TJDFT - 0051689-02.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 11:03
Juntada de Certidão
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01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de DELANO BATISTA DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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26/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0051689-02.2009.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DELANO BATISTA DE OLIVEIRA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2021 12:44:59. JESSIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
24/05/2021 12:45
Recebidos os autos
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24/05/2021 12:45
Juntada de Certidão
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21/05/2021 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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20/05/2021 09:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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20/05/2021 09:07
Transitado em Julgado em 31/03/2021
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de DELANO BATISTA DE OLIVEIRA em 30/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2021.
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11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0051689-02.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DELANO BATISTA DE OLIVEIRA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2021 20:24
Recebidos os autos
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08/03/2021 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2021 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/02/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 07:06
Juntada de Certidão
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01/02/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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15/01/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 12:58
Recebidos os autos
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15/01/2021 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/11/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 12:51
Recebidos os autos
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19/10/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/10/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 08:31
Expedição de Certidão.
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20/04/2018 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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