TJDFT - 0700986-23.2019.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA RODRIGUES DE FRANCA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700986-23.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: JOSE MARIA RODRIGUES DE FRANCA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu requereu a revogação da gratuidade da justiça concedida ao autor, com alegação de que ele percebia remuneração bruta mensal de R$ 7.932,80, conforme contracheque ID 28418067 de 03/2018, e que atualmente recebe a remuneração bruta mensal de R$ 10.729,36 e que possui dois veículos automotores.
Intimado a se manifestar, o autor alega que a gratuidade de justiça foi concedida em data posterior à aquisição dos veículos e renda familiar do autor continua comprometida.
Conforme § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, para o pedido de revogação da gratuidade de justiça, o credor deverá demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, portanto, não é a simples existência de bem passível de penhora que justifica a revogação do benefício, mesmo porque ter bem não é sinônimo de ter renda.
Além disso, a alegação da existência de veículo que o autor já possuía quando deferida a gratuidade de justiça, não é suficiente para comprovar que houve alteração na condição financeira do autor.
Quanto ao valor atualmente recebido pelo autor, constata-se que não passa de correção decorrente do intervalo dos anos de 2018 à 2024, correção essa que sequer acompanhou a inflação do referido período.
Diante do exposto, indefiro o pedido de ID 182825240.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:41
Recebidos os autos
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30/01/2024 09:41
Determinado o arquivamento
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30/01/2024 09:41
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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29/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/01/2024 10:19
Juntada de Petição de impugnação
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23/01/2024 04:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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08/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
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27/12/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 16:17
Arquivado Definitivamente
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22/01/2021 16:17
Juntada de Certidão
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22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2021 23:59:59.
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05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de JOSE MARIA RODRIGUES DE FRANCA em 04/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 07:28
Expedição de Certidão.
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23/11/2020 07:17
Recebidos os autos
-
23/11/2020 07:17
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2019 16:19
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/11/2019 16:18
Juntada de Certidão
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06/11/2019 16:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2019 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2019 03:24
Publicado Certidão em 18/10/2019.
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18/10/2019 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 19:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA RODRIGUES DE FRANCA em 15/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 16:15
Expedição de Certidão.
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15/10/2019 16:15
Juntada de Certidão
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15/10/2019 13:57
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2019 11:59
Juntada de Petição de Apelação
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24/09/2019 04:14
Publicado Sentença em 24/09/2019.
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23/09/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 17:29
Recebidos os autos
-
19/09/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2019 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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24/06/2019 07:35
Publicado Decisão em 24/06/2019.
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21/06/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 15:48
Recebidos os autos
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19/06/2019 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/06/2019 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/06/2019 12:16
Juntada de Certidão
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15/06/2019 23:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2019 23:59:59.
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18/05/2019 04:36
Decorrido prazo de JOSE MARIA RODRIGUES DE FRANCA em 16/05/2019 23:59:59.
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29/04/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2019 10:12
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2019 15:24
Recebidos os autos
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22/04/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 15:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 864)
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15/04/2019 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/04/2019 13:39
Juntada de Certidão
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13/04/2019 06:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2019 23:59:59.
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06/04/2019 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 19:40
Decorrido prazo de JOSE MARIA RODRIGUES DE FRANCA em 01/04/2019 23:59:59.
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29/03/2019 10:54
Juntada de petição
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25/03/2019 04:31
Publicado Certidão em 25/03/2019.
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24/03/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 12:01
Juntada de Certidão
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21/03/2019 10:03
Decorrido prazo de JOSE MARIA RODRIGUES DE FRANCA em 20/03/2019 23:59:59.
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20/03/2019 10:08
Juntada de petição
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22/02/2019 04:56
Publicado Certidão em 22/02/2019.
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22/02/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 13:49
Juntada de Certidão
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19/02/2019 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2019 16:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2019 16:28
Juntada de Certidão
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05/02/2019 15:09
Recebidos os autos
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05/02/2019 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
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05/02/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/02/2019 13:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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05/02/2019 13:58
Juntada de Certidão
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05/02/2019 12:02
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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05/02/2019 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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