TJDFT - 0711457-23.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 15:26
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de ROSANA GLACIA REIS LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, e o faço na forma do disposto no art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte requerente, ficando suspensa a exigibilidade diante da gratuidade justiça concedida.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/07/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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17/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ROSANA GLACIA REIS LIMA em 06/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 17:30
Apensado ao processo #Oculto#
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26/09/2022 18:02
Recebidos os autos
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26/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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24/08/2022 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2022 19:10
Recebidos os autos
-
19/08/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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16/08/2022 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2022 03:03
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 19:12
Recebidos os autos
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08/08/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
20/07/2022 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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