TJDFT - 0702434-87.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 17:14
Arquivado Provisoramente
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07/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702434-87.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: LEVINO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: FERNANDO JOSE CARREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de encaminhamento de Oficio ao INSS para que informe quanto à existência de benefício previdenciário, haja vista que incumbe à parte credora efetuar diligências no sentido de informar bens passíveis de penhora, ademais, tal medida seria inócua, tendo em vista que são impenhoráveis os "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º", nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 25/05/2027 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/08/2023 18:20
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/07/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702434-87.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: LEVINO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: FERNANDO JOSE CARREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo à juntada do resultado ao sistema ONR (substituto do ERI-DF), o qual restou negativo.
A consulta ao INFOJUD já foi promovida e juntada a declaração de IRPF mais recente do executado em ID. 158862084, inexistindo utilidade na busca de declarações anteriores.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, indique bens hábeis a satisfazer seu crédito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:03
Outras decisões
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27/06/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 18:50
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:50
Outras decisões
-
30/05/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de LEVINO PEREIRA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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21/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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22/04/2023 13:31
Recebidos os autos
-
22/04/2023 13:31
Outras decisões
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de LEVINO PEREIRA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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09/04/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 11:16
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:16
Outras decisões
-
16/03/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 16:59
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE CARREIRO em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE CARREIRO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 11:09
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 13:59
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 08:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
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17/10/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/10/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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13/10/2022 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/10/2022 07:48
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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11/10/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE CARREIRO em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LEVINO PEREIRA DA SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de GILMAR CARVALHO SIQUEIRA em 20/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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26/08/2022 10:44
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/08/2022 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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17/08/2022 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE CARREIRO em 22/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de JUVENAL CARVALHO SIQUEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de CLEYCIENE CHRISTINE SANTOS VIEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de GILMAR CARVALHO SIQUEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 17:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 07:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2022 19:54
Publicado Sentença em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
29/06/2022 19:56
Recebidos os autos
-
29/06/2022 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2022 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/06/2022 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:09
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LEVINO PEREIRA DA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE CARREIRO em 31/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 10:09
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/02/2022 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LEVINO PEREIRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 21:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 23:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 17:15
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/01/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:25
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de DORACI DA ROSA em 29/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2021 13:46
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/10/2021 02:34
Publicado Edital em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 07:48
Expedição de Edital.
-
29/09/2021 12:48
Recebidos os autos
-
29/09/2021 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 11:13
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE CARREIRO em 09/09/2021 23:59:59.
-
22/08/2021 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 07:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 10:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 10:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de CLEYCIENE CHRISTINE SANTOS VIEIRA em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DORACI DA ROSA em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CLEYCIENE CHRISTINE SANTOS VIEIRA em 21/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 20:08
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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16/07/2021 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/07/2021 20:08
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2021 20:08
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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16/07/2021 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/07/2021 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/07/2021 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/07/2021 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/07/2021 20:08
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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16/07/2021 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/07/2021 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/07/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 12:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/07/2021 21:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/07/2021 21:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/07/2021 21:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/07/2021 21:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/07/2021 21:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/07/2021 21:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/07/2021 21:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/07/2021 21:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/07/2021 21:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
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30/06/2021 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
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30/06/2021 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
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30/06/2021 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
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30/06/2021 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
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30/06/2021 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 18:30
Juntada de Certidão
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07/05/2021 13:03
Audiência Conciliação cancelada em/para 17/05/2021 15:00 1ª Vara Cível de Samambaia.
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06/05/2021 15:39
Recebidos os autos
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06/05/2021 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
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06/05/2021 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/05/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 18:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2021 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2021 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2021 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
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19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 14:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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16/03/2021 14:36
Juntada de Certidão
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16/03/2021 14:35
Audiência Conciliação designada em/para 17/05/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
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16/03/2021 09:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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15/03/2021 11:58
Recebidos os autos
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15/03/2021 11:58
Decisão interlocutória - recebido
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12/03/2021 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/03/2021 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
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10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 15:17
Desentranhamento
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08/03/2021 18:03
Recebidos os autos
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08/03/2021 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/03/2021 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/03/2021 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
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02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 17:46
Recebidos os autos
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25/02/2021 17:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/02/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/02/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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