TJDFT - 0705384-98.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:40
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
05/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:46
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:24
Outras decisões
-
14/05/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:57
Outras decisões
-
06/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705384-98.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assembléia (10466) AUTOR: JOSE AIRTON SILVA FURTADO REU: RESIDENCIAL PORTAL DO SOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca dos documentos juntados pela Empresa Vila 21 em resposta ao ofício expedido por este juízo; prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, remetam-se os autos conclusos para sentença, considerando que não restam outras provas a serem produzidas.
Caso haja requerimento de qualquer das partes, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/04/2024 09:35
Recebidos os autos
-
27/04/2024 09:35
Outras decisões
-
16/04/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:00
Outras decisões
-
11/04/2024 17:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSE AIRTON SILVA FURTADO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 22:45
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705384-98.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assembléia (10466) AUTOR: JOSE AIRTON SILVA FURTADO REU: RESIDENCIAL PORTAL DO SOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de produção de prova documental pugnado pelo autor.
Assim, em observância ao princípio da cooperação, e considerando que os documentos requeridos pelo autor encontram-se sob guarda do condomínio requerido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao requerido para que junte aos autos a ata assinada da assembleia questionada, com a informação acerca das datas de assinaturas e sua publicidade, lista de presença, procuração apresentada aos votantes e a lista de unidade inadimplentes à época, a fim de instruir os presentes autos.
Quedando-se inerte o requerido, expeça-se ofício à administradora do condomínio requerido, Empresa Vila 21, por meio do e-mail fornecido ao ID. 171924778, para que forneça os documentos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena das sanções cabíveis em caso de descumprimento injustificado.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:22
Outras decisões
-
15/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705384-98.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assembléia (10466) AUTOR: JOSE AIRTON SILVA FURTADO REU: RESIDENCIAL PORTAL DO SOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação proposta por JOSÉ AIRTON SILVA FURTADO em desfavor de RESIDENCIAL PORTAL DO SOL, com pedido de tutela antecipada de urgência para que seja declarada a invalidade da Assembleia Geral Ordinária que elegeu o atual síndico.
Afirma o autor que o atual síndico do condomínio foi eleito de forma irregular, vez que a eleição não seguiu os trâmites determinados, bem como a própria assembleia encontra-se eivada de vícios insanáveis.
Defende que a ata da assembleia também carece de vício, pois houve condôminos que votaram por procuração, sem terem sido anexadas à ata, bem como que a ata não foi assinada pelo síndico e pelos membros do conselho fiscal.
Argumenta que os votos para eleição de síndico e conselho fiscal foram contabilizados em unidade, e não por frações ideais correspondente a cada voto, sendo que convenção instituiu que a votação seria por fração ideal.
Acresce que o síndico, eleito de forma irregular, realizou novas AGE’s, para realizar manutenções críticas em vários pontos do condomínio, aprovando com inclusive instituição de taxas extras, onde também não foram respeitadas a Convenção condominial.
Ao ID. 169911977, requer a produção de prova testemunhal, a fim de comprovar os fatos que alega em sua inicial.
Contudo, verifico ser necessária provas documentais, diante dos fatos narrados pelo autor, de forma que a prova testemunhal não se presta ao fim pretendido, de forma que INDEFIRO o pedido.
Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor informe se pretende produzir novas provas documentais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:36
Outras decisões
-
27/08/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:15
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705384-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AIRTON SILVA FURTADO REU: RESIDENCIAL PORTAL DO SOL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 15 de agosto de 2023, 15:42:43.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
15/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705384-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AIRTON SILVA FURTADO REU: RESIDENCIAL PORTAL DO SOL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 19 de julho de 2023, 08:43:12.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
19/07/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:13
Outras decisões
-
23/05/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 20:06
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2023 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
23/04/2023 19:09
Recebidos os autos
-
23/04/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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