TJDFT - 0714609-46.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714609-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: INO9V CONSTRUTORA EIRELI, MARCELO ALEXANDRE AMARAL DALAZEN REVEL: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI, ANTONIO SANCHES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto ao pedido formulado no ID 171810835, uma vez que os pedidos devem ser direcionados aos autos principais do cumprimento de sentença de nº 0705307-84.2021.8.07.0001.
No mais, aguarde-se a resposta do agravo de ID169620982.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714609-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para que indique outros bens à penhora.
Conforme a decisão de ID. 164215391, não havendo manifestação, fica desde já determinada a suspensão da execução por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, hipótese em que o processo deverá aguardar em arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Advogado(a) ou Procurador(a): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE". * Para melhor fluxo de trabalho, solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição do tipo “avulsa”. -
08/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:37
Outras decisões
-
28/08/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714609-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: INO9V CONSTRUTORA EIRELI, MARCELO ALEXANDRE AMARAL DALAZEN REVEL: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI, ANTONIO SANCHES FILHO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/08/2023 22:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714609-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: INO9V CONSTRUTORA EIRELI, MARCELO ALEXANDRE AMARAL DALAZEN REVEL: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI, ANTONIO SANCHES FILHO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, ficam os réus intimados para se manifestarem, em até 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
17/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 09:24
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:52
Outras decisões
-
16/05/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:38
Outras decisões
-
06/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/10/2022 17:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2022 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:02
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2022 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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