TJDFT - 0041049-10.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 13:28
Arquivado Definitivamente
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12/05/2021 13:28
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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15/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2021.
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15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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12/04/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 16:23
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2021 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/04/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
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11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0041049-10.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JONESMAR QUEIROZ DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2021 17:05
Recebidos os autos
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08/03/2021 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/12/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 07:15
Juntada de Certidão
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02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/11/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 12:11
Juntada de Certidão
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05/10/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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