TJDFT - 0011763-60.2013.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANO FELIX DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DIAS FERNANDES em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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24/06/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:49
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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10/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 11:12
Juntada de Petição de impugnação
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26/02/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/02/2025 14:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:31
Deferido o pedido de REJANE DE SOUZA FAGUNDES - CPF: *81.***.*92-68 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:39
Deferido em parte o pedido de REJANE DE SOUZA FAGUNDES - CPF: *81.***.*92-68 (EXEQUENTE)
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21/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/10/2024 16:56
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:27
Deferido em parte o pedido de REJANE DE SOUZA FAGUNDES - CPF: *81.***.*92-68 (EXEQUENTE)
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13/08/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de REJANE DE SOUZA FAGUNDES em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0011763-60.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE DE SOUZA FAGUNDES, YURI MATTOS CARVALHO EXECUTADO: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF, CARLOS FERREIRA NERIS, ELY FONSECA MELO, CEZAR AUGUSTO DIAS FERNANDES, LUCIANO FELIX DA SILVA, ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA, REMIVALDO DONIZETE JESUS DA SILVA, ROSEMBERG PEREIRA LIMA DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 192744012, desentranhe-se o mandado de penhora e avaliação de ID n. 191875652, referente aos veículos abaixo listados, para o endereço indicado pela parte credora (QUADRA C 12, BLOCO J, LOTE 05, SOBRELOJA 01, TAGUATINGA/DF, CEP: 72.010-120): HONDA/BIZ 100 ES, PLACA: PQT9D26, ANO/MODELO: 2015/2015; R/RHEMA KARAJA, PLACA: JJE8757, ANO/MODELO: 2006/2006.
Sobre os veículos HONDA/NXR150 BROS ES, PLACA: JJB7281 e HONDA/CG 125 TITAN KS, PLACA: JJP3566 localizados em nome do devedor CARLOS FERREIRA NERIS, os veículos possuem restrição de alienação fiduciária, o que impede a penhora do automóvel.
Caso a parte autora pretenda a penhora sobre os direitos aquisitivos, deverá formalizar pedido nos autos, indicando os agentes financeiros responsáveis pela alienação fiduciária, a fim de viabilizar as expedições dos ofícios requisitando mais informações sobre o contrato.
Prazo: 15 dias.
Sobre o pedido de penhora de percentual de salário do devedor CARLOS FERREIRA NERIS, o artigo 833, IV, e § 2º, do CPC é expresso em afirmar que a penhora de pensão só é cabível se a importância recebida mensalmente exceder a 50 salários mínimos.
Embora a jurisprudência tenha evoluído no sentido de flexibilizar a regra de impenhorabilidade, no caso dos autos, verifico que a renda auferida pela parte devedora, indicada no documento de ID n. 191794197 é inferior a 5 salários mínimos e não é alta suficiente para permitir a penhora parcial, sem o prejuízo de sua subsistência e de sua família.
Por tais razões, indefiro o pedido formulado.
Em atenção ao pedido de penhora de 30% (trinta por cento) do faturamento da empresa OURIVERSARIA ESMERALDA EIRELI indefiro o pedido uma vez que a empresa citada sequer integra o rol de devedores na presente demanda.
O fato do devedor LUCIANO FELIX ser sócio da empresa não autoriza, automaticamente, a penhora de bens em nome da sociedade.
Por fim, indefiro a expedição de ofício ao INSS por considerar suficientes as informações já obtidas pelas consultas realizadas no ID n. 191789821, a respeito de eventual vínculo empregatício dos devedores.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/05/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 08:38
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:38
Deferido em parte o pedido de REJANE DE SOUZA FAGUNDES - CPF: *81.***.*92-68 (EXEQUENTE)
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12/05/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/04/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0011763-60.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE DE SOUZA FAGUNDES, YURI MATTOS CARVALHO EXECUTADO: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF, CARLOS FERREIRA NERIS, ELY FONSECA MELO, CEZAR AUGUSTO DIAS FERNANDES, LUCIANO FELIX DA SILVA, ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA, REMIVALDO DONIZETE JESUS DA SILVA, ROSEMBERG PEREIRA LIMA CERTIDÃO Conforme ID 151925671, seguem as pesquisas em nome de: - ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA *08.***.*22-15 - CARLOS FERREIRA NERIS *39.***.*35-53 (curadoria) - CEZAR AUGUSTO DIAS FERNANDES *84.***.*75-04 - ROSEMBERG PEREIRA LIMA *77.***.*50-15 (curadoria) - REMIVALDO DONIZETE JESUS DA SILVA *07.***.*58-15 (curadoria) - LUCIANO FELIX DA SILVA *59.***.*37-49 - ELY FONSECA MELO. *60.***.*51-34 (defensoria) De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD consta em nome de Carlos dois veículos conforme minuta em anexo, mas com restrições imposta pela Vara do Trabalho, em nome de LUCIANO FELIX DA SILVA, foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): 1) PQT9D26 HONDA/BIZ 100 ES 2015 2) JJE8757 R/RHEMA KARAJA 2006 De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica a parte credora intimada a indicar a localizção dos veículos.
Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Certifico, por fim, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(s) devedor(es) CARLOS FERREIRA NERIS e LUCIANO FELIX DA SILVA.
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Encaminho os autos para a pesquisa no Sistema SAEC.
Planaltina-DF, 2 de abril de 2024 16:05:57.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
02/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0011763-60.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE DE SOUZA FAGUNDES, YURI MATTOS CARVALHO EXECUTADO: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF, CARLOS FERREIRA NERIS, ELY FONSECA MELO, CEZAR AUGUSTO DIAS FERNANDES, LUCIANO FELIX DA SILVA, ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA, REMIVALDO DONIZETE JESUS DA SILVA, ROSEMBERG PEREIRA LIMA DECISÃO Conforme certidão de ID. 165599832, defiro a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Cumpra-se.
Indefiro o pedido de pesquisa de bens via SISBAJUD, tendo em vista que o sistema já foi diligenciado.
Indefiro o pedido de pesquisa através do sistema ERIDF.
Compete à parte credora promover a pesquisa de eventuais bens imóveis junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
A parte autora pleiteia seja deferido a consulta ao sistema Sniper.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud. · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores.
Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/02/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:44
Recebidos os autos
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09/02/2024 09:44
Outras decisões
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07/02/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0011763-60.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE DE SOUZA FAGUNDES, YURI MATTOS CARVALHO EXECUTADO: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF, CARLOS FERREIRA NERIS, ELY FONSECA MELO, CEZAR AUGUSTO DIAS FERNANDES, LUCIANO FELIX DA SILVA, ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA, REMIVALDO DONIZETE JESUS DA SILVA, ROSEMBERG PEREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 14 de dezembro de 2023 13:43:30.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
14/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 19:00
Juntada de Certidão
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13/12/2023 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
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28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de YURI MATTOS CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de REJANE DE SOUZA FAGUNDES em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 20:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0011763-60.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE DE SOUZA FAGUNDES, YURI MATTOS CARVALHO EXECUTADO: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF, CARLOS FERREIRA NERIS, ELY FONSECA MELO, CEZAR AUGUSTO DIAS FERNANDES, LUCIANO FELIX DA SILVA, ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA, REMIVALDO DONIZETE JESUS DA SILVA, ROSEMBERG PEREIRA LIMA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo devedor ELY FONSECA no ID n. 166125697.
No ID n. 164148886 foram penhorados os seguintes valores: - R$ 1,01, em conta de CARLOS FERREIRA NERIS (curadoria) - R$ 286,33, em conta de ROSEMBERG PEREIRA LIMA (sem advogado) - R$ 104,98, em conta de CEZAR AUGUSTO DIAS FERNANDES (sem advogado) - R$ 0,26, em conta de REMIVALDO DONIZETE JESUS DA SILVA (curadoria) - R$ 11,05, em conta de LUCIANO FELIX DA SILVA (advogado) - R$ 2.076,84, em conta de ELY FONSECA MELO (defensoria) Pela petição de ID n. 166125697 a executada ELY FONSECA requer o desbloqueio da importância que foi bloqueada em sua conta bancária decorre do pagamento de FGTS.
A documentação juntada pela devedora no ID n. 166119618 comprova que os valores bloqueados decorrem do pagamento de FGTS.
Além disso, é possível verificar que a quantia também estava depositada em conta poupança, sem qualquer movimentação, demonstrando a intenção de poupar Assim, acolho as razões expostas pela executada e defiro o pedido de desbloqueio da quantia de R$ 2.076,84, bloqueada em conta de ELY FONSECA MELO.
A medida é assim adotada com base no disposto no artigo 833, inciso IV e X, do CPC, que veda a penhora de salários e de valores até o limite de 40 salários mínimos de quantia depositada em caderneta de poupança.
Sobre a manifestação de ID n. 169837691, entendo que os honorários de sucumbência não se enquadram no conceito de prestação alimentícia previsto no §2º do art. 833 do CPC.
Transfira-se, em favor da parte executada ELY FONSECA, da quantia de R$ 2.076,84, bloqueada em ID n. 164148886 .
Transcorrido o prazo para a interposição de agravo, promova-se a expedição ora determinada.
Na hipótese de decisão com efeito suspensivo, aguarde-se julgamento definitivo do AGI.
Aguarde-se as intimações e o decurso do prazo para as demais impugnações.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/09/2023 16:45
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:45
Deferido o pedido de ELY FONSECA MELO - CPF: *60.***.*51-34 (EXECUTADO).
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18/09/2023 02:21
Publicado Edital em 18/09/2023.
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17/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 10:57
Expedição de Edital.
-
30/08/2023 03:27
Decorrido prazo de REMIVALDO DONIZETE JESUS DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:27
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA NERIS em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DIAS FERNANDES em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DIAS FERNANDES em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de LUCIANO FELIX DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0011763-60.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE DE SOUZA FAGUNDES, YURI MATTOS CARVALHO EXECUTADO: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF, CARLOS FERREIRA NERIS, ELY FONSECA MELO, CEZAR AUGUSTO DIAS FERNANDES, LUCIANO FELIX DA SILVA, ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA, REMIVALDO DONIZETE JESUS DA SILVA, ROSEMBERG PEREIRA LIMA CERTIDÃO De ordem, intime-se o requerente para que se manifeste acerca das petições de IDs 166028146 e 166125697.
Prazo: 15 dias.
Planaltina-DF, 8 de agosto de 2023 08:15:13.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
08/08/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0011763-60.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE DE SOUZA FAGUNDES, YURI MATTOS CARVALHO EXECUTADO: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF, CARLOS FERREIRA NERIS, ELY FONSECA MELO, CEZAR AUGUSTO DIAS FERNANDES, LUCIANO FELIX DA SILVA, ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA, REMIVALDO DONIZETE JESUS DA SILVA, ROSEMBERG PEREIRA LIMA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Os valores: - R$ 1,01, em conta de CARLOS FERREIRA NERIS (curadoria) - R$ 286,33, em conta de ROSEMBERG PEREIRA LIMA (sem advogado) - R$ 104,98, em conta de CEZAR AUGUSTO DIAS FERNANDES (sem advogado) - R$ 0,26, em conta de REMIVALDO DONIZETE JESUS DA SILVA (curadoria) - R$ 11,05, em conta de LUCIANO FELIX DA SILVA (advogado) - R$ 2.076,84, em conta de ELY FONSECA MELO (defensoria) foram transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Encaminhem-se os autos à Curadoria Especial pelos devedores Carlos e Remivaldo.
Ficam os devedores Carlos e Remivaldo intimados, através da Curadoria Especial, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública pelo devedor Ely.
Fica o(a) devedor(a) Ely intimado(a), através da Defensoria Pública, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Fica o devedor Luciano intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se mandado de intimação pessoal para os devedores Rosemberg e Cezar por meio de AR, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos para a tarefa “Consultar Renajud”, para as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 17 de julho de 2023 17:46:40.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
17/07/2023 18:34
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de ELY FONSECA MELO em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 20:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/05/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ROSEMBERG PEREIRA LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DIAS FERNANDES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de REJANE DE SOUZA FAGUNDES em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:10
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/05/2023 14:19
Indeferido o pedido de ELY FONSECA MELO - CPF: *60.***.*51-34 (EXECUTADO)
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCIANO FELIX DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DIAS FERNANDES em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:29
Deferido em parte o pedido de REJANE DE SOUZA FAGUNDES - CPF: *81.***.*92-68 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 19:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ROSEMBERG PEREIRA LIMA em 09/11/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Edital em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2022 09:19
Expedição de Edital.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 23:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 20:56
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ELY FONSECA MELO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ELY FONSECA MELO em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de REMIVALDO DONIZETE JESUS DA SILVA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA NERIS em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DIAS FERNANDES em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 02:32
Publicado Edital em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Edital em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 09:34
Expedição de Edital.
-
30/03/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 22:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:17
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LUCIANO FELIX DA SILVA em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DIAS FERNANDES em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 15:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 15:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 15:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 15:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 14:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 14:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 14:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 14:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/01/2022 14:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 13:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/01/2022 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 13:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 13:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 13:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2021 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2021 20:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/12/2021 20:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2021 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2021 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2021 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2021 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2021 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2021 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2021 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2021 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2021 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2021 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 08:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 08:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 08:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 08:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 08:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 08:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 08:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 08:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 08:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2021 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 13:00
Mandado devolvido dependência
-
02/07/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2021 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2021 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2021 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2021 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2021 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2021 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2021 16:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2021 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 17:07
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de YURI MATTOS CARVALHO em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 18:24
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 20/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 16:24
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 17:13
Recebidos os autos
-
24/02/2021 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/02/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 07:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 15:32
Expedição de Ofício.
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 13:24
Recebidos os autos
-
17/12/2020 13:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 15/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/12/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 07:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 26/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:00
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 17:50
Recebidos os autos
-
18/11/2020 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/11/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 02:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 16:01
Recebidos os autos
-
29/10/2020 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/08/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 20:21
Expedição de Ofício.
-
29/05/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de REJANE DE SOUZA FAGUNDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de YURI MATTOS CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de YURI MATTOS CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de REJANE DE SOUZA FAGUNDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de YURI MATTOS CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de REJANE DE SOUZA FAGUNDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 13/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 17:14
Recebidos os autos
-
01/04/2020 17:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/03/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 13:34
Recebidos os autos
-
27/03/2020 13:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/03/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:30
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/03/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de REJANE DE SOUZA FAGUNDES em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de YURI MATTOS CARVALHO em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 20:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 19:18
Recebidos os autos
-
17/02/2020 19:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/02/2020 21:40
Juntada de Petição de anexo
-
10/02/2020 21:40
Juntada de Petição de anexo
-
10/02/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 21:40
Juntada de Petição de anexo
-
10/02/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 14:35
Recebidos os autos
-
13/01/2020 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/01/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 05:51
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 19:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 19:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 12:43
Decorrido prazo de REJANE DE SOUZA FAGUNDES em 05/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:43
Decorrido prazo de YURI MATTOS CARVALHO em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:30
Expedição de Ofício.
-
04/11/2019 14:59
Expedição de Ofício.
-
04/11/2019 14:59
Juntada de Ofício
-
04/11/2019 13:12
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2019 11:06
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 31/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 17:29
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/10/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 13:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 14:42
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 14:42
Decorrido prazo de REJANE DE SOUZA FAGUNDES em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 14:14
Decorrido prazo de YURI MATTOS CARVALHO em 27/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 02:37
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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