TJDFT - 0038514-11.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2021 15:40
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2021 15:39
Transitado em Julgado em 31/05/2021
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de JOCILENE CONCEICAO ARAUJO em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ERMELINDA RAYME AUCCAPINA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:00
Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/03/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:56
Decorrido prazo de ERMELINDA RAYME AUCCAPINA - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de JOCILENE CONCEICAO ARAUJO em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0038514-11.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ERMELINDA RAYME AUCCAPINA - ME, JOCILENE CONCEICAO ARAUJO, JOSE CLAUDIO SILVA SENTENÇA Determinada a emenda à inicial de ID. 71143048, a parte autora não atendeu a determinação judicial, deixando transcorrer o prazo concedido sem manifestação. É o breve relatório.
DECIDO.
O Exequente deixou de cumprir seu dever de adequar a petição inicial, em violação ao que dispõe o art. 321, do CPC, de forma que o indeferimento da petição inicial é a medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art.485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos mediante adoção das diligências de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/03/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 00:01
Recebidos os autos
-
09/03/2021 00:01
Indeferida a petição inicial
-
29/10/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 23:40
Recebidos os autos
-
31/08/2020 23:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/01/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 18:03
Decorrido prazo de ERMELINDA RAYME AUCCAPINA - ME em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 18:03
Decorrido prazo de JOCILENE CONCEICAO ARAUJO em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 18:03
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 05:15
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2019
Ultima Atualização
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024028-64.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Eletronica W-Son LTDA - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:03
Processo nº 0001066-81.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Urbiplan - Consultoria &Amp; Projetos LTDA -...
Advogado: Patrick Braz Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2018 15:05
Processo nº 0011686-75.2014.8.07.0018
Distrito Federal
B V Comercio de Confeccoes e Cosmeticos ...
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2018 17:45
Processo nº 0033544-94.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Rubens Amaro de Souza Filho
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2019 09:24
Processo nº 0702091-70.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Zoo Varejo Digital LTDA
Advogado: Ricardo Ejzenbaum
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 20:33