TJDFT - 0701855-49.2020.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:42
Outras decisões
-
02/08/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701855-49.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALEXANDRE RAMOS DE LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 11:20:29.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 21:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701855-49.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE RAMOS DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 11:25:17.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
04/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:36
Outras decisões
-
04/03/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:33
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:00
Outras decisões
-
23/02/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/02/2024 09:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:11
Determinado o arquivamento
-
06/10/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:18
Outras decisões
-
11/09/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:32
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2020 12:31
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/09/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 23:01
Recebidos os autos
-
10/09/2020 23:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/09/2020 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2020 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2020 02:30
Publicado Sentença em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2020 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2020 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 19:40
Recebidos os autos
-
24/07/2020 19:40
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2020 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2020 04:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 04:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2020 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 08:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 19:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 21:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2020 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2020 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 15:15
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2020 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:58
Recebidos os autos
-
10/03/2020 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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