TJDFT - 0713992-23.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713992-23.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO EXECUTADO: SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
02/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 13:23
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
01/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713992-23.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO EXECUTADO: SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 166526112, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 16:09:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0713992-23.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO EXECUTADO: SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para informar se dá quitação ao débito.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/07/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:15
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:15
Deferido o pedido de PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO - CPF: *09.***.*12-09 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:45
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 18:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 18:39
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 20:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:41
Deferido o pedido de PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO - CPF: *09.***.*12-09 (EXEQUENTE) e CONDOMINIO PACO LINEA RESIDENCE E MALL - CNPJ: 17.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
12/01/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/01/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:37
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 19:51
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:15
Outras decisões
-
25/10/2022 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 21:25
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 18:23
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/05/2022 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2022 16:03
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES em 11/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:54
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:54
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2022 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 09:17
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 09:16
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 13:43
Recebidos os autos
-
01/04/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 22:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 19:26
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:26
Outras decisões
-
25/02/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2022 22:36
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2022 00:19
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
24/01/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO PACO LINEA RESIDENCE E MALL em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2021 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2021 12:07
Recebidos os autos
-
15/11/2021 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 18:33
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 19:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
13/09/2021 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/09/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 17:04
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/09/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
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