TJDFT - 0715301-31.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:47
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:05
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:52
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/10/2023 11:36
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 16:24
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 08:12
Juntada de carta
-
26/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:44
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de KALLID ABDEL LATIF KAMAL em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BELLINI BALDUINO FONSECA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de KALLID ABDEL LATIF KAMAL em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de KALLID ABDEL LATIF KAMAL em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:26
Publicado Edital em 21/07/2023.
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20/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Juiz de Direito: Dr.
João Henrique Zullo Castro Diretora de Secretaria: Larissa Rodrigues Meireles Isaac EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU ENCERRADA A INSOLVÊNCIA DE KALLID ABDEL LATIF KAMAL - CPF: *52.***.*73-04, Número do Processo: 0715301-31.2020.8.07.0015 (Art. 156, parágrafo único da Lei nº. 11.101/2005 - por analogia) O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, cientifica a terceiros interessados que, com base no art. 156, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), por analogia, foi julgada ENCERRADA a Insolvência de KALLID ABDEL LATIF KAMAL - CPF: *52.***.*73-04, nos autos do processo: 0715301-31.2020.8.07.0015, em curso neste Juízo, podendo os interessados requererem o que for a bem de seus direitos, inclusive interpor recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do presente edital, com o inteiro teor da sentença a seguir transcrita: "Trata-se de ação de insolvência de KALLID ABDEL LATIF KAMAL.
A insolvência foi declarada em 23/08/2021 (ID. 100818341).
QGC de ID. 134543510.
Em virtude de ausência de ativo a arrecadar, foi adotado o rito da falência frustrada, nos termos da decisão de ID. 149736941.
Publicado edital de aviso dos credores acerca da insolvência frustrada (ID. 150262279), não houve impugnação ao encerramento do feito.
A parte autora apresentou petição de ID. 152377397 requerendo a apreensão da Carteira de Habilitação Nacional (CNH) e o passaporte do insolvente.
Relatório final apresentado pelo administrador judicial (ID. 161705342).
O Ministério Público manifestou sua concordância com o encerramento do feito (ID. 162148803). É o relatório.
DECIDO.
DO PEDIDO DE PREENSÃO DA CNH E PASSAPORTE DO INSOLVENTE O art. 139, IV, do CPC/2015, permite ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Trata-se de uma atipicidade de medidas inerentes ao poder geral de efetivação concedido ao magistrado.
Em que pese essas medidas possam ser aplicadas aos processos de execução, inclusive em sede concursal, elas não podem ser aplicadas de forma indiscriminada, devendo ser adequadas e proporcionais ao caso concreto.
No que se refere aos pedidos de apreensão do passaporte, suspensão e retenção da Carteira Nacional de Habilitação, as medidas requeridas não são apropriadas para atingir os fins pretendidos, não indicando riqueza, nem garantindo a satisfação dos credores.
As medidas requeridas, assim, não são apropriadas para constranger o devedor ao pagamento e, assim, não são úteis para "assegurar o cumprimento da ordem judicial" (art. 139, IV, do CPC) de pagamento.
Nesse sentido, veja-se o precedente do egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FRUSTRAÇÃO DE MEDIDAS SATISFATIVAS.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DO PASSAPORTE.
ART. 139, IV DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA E EFETIVIDADE DA MEDIDA.
A fim de que seja devidamente aplicada a norma preceituada no art. 139, IV, do CPC/2015, que autoriza a determinação de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, para assegurar o cumprimento de ordem judicial, devem ser cotejadas, simultaneamente, o grau de efetividade e a pertinência temática.
A determinação de medida genérica, que em nada se relaciona com à óbice do credor em alcançar o crédito almejado, não agrega efetividade a determinação judicial, passando ao largo do fim pretendido pela norma. (Acórdão n.998722, 07012422520168070000, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/02/2017, Publicado no DJE: 03/03/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No mesmo sentido, as providências pleiteadas pelo administrador judicial implicam ingerência do Poder Judiciário na vida financeira do insolvente similares àquelas previstas nos diplomas criminais, os quais sancionam condutas com grau de reprovabilidade e periculosidade social muito superiores às tuteladas na esfera cível.
Ademais, para aplicação de medidas atípicas na execução com o intuito de conceder efetividade ao direito reconhecido do credor, deverá este demonstrar, além do esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, a existência de indícios de patrimônio oculto, o que não ocorreu neste processo.
Desse modo, apesar do inadimplemento do devedor, a aplicação das providências pleiteadas não guarda proporcionalidade com a presente execução concursal.
Na verdade, a declaração de insolvência já é a sanção civil mais grave que uma pessoa física pode sofrer.
Ante o exposto, indefiro os pedidos de ID. 162148803.
DA FALÊNCIA FRUSTRADA Considerando a inexistência de ativos, a execução concursal foi frustrada, motivo pelo qual o encerramento do feito é medida que se impõe.
Dispositivo Ante o exposto, observadas as formalidades legais, tendo o Administrador Judicial e o Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA a insolvência de KALLID ABDEL LATIF KAMAL (CPF *52.***.*73-04).
Dispenso a administração judicial de prestar contas, tendo em vista a ausência de movimentação de valores nos autos, bem como a exonero do encargo.
O devedor insolvente continua obrigado pelo débito remanescente até que sejam extintas as obrigações (arts. 774 e 775 do CPC/73).
Determino à Secretaria que forneça aos interessados certidões do processo, para os fins de direito, desde que requeridas. 1.
Por analogia, publique-se o edital previsto no art. 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05. 2.
Oficie-se para fins de anotação do encerramento da insolvência aos juízes de direito deste Tribunal, juízos federais e juízos trabalhistas. 3.
Intimem-se a Fazenda Nacional e a Fazenda Pública do Distrito Federal.
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Custas finais com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade Judiciária que ora defiro à Massa, diante do demonstrado esgotamento patrimonial.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, permanecendo a anotação de insolvência perante a Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público." Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023.
Eu, VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
18/07/2023 18:45
Expedição de Edital.
-
07/07/2023 01:07
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/06/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 02:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de BELLINI BALDUINO FONSECA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de KALLID ABDEL LATIF KAMAL em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de KALLID ABDEL LATIF KAMAL em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 06:21
Publicado Edital em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 15:01
Expedição de Edital.
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17/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:07
Outras decisões
-
14/02/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/02/2023 21:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 17:49
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/12/2022 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/12/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de BELLINI BALDUINO FONSECA em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 21:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:42
Publicado Certidão em 24/11/2022.
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23/11/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:00
Juntada de carta
-
28/09/2022 21:53
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 01:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de KALLID ABDEL LATIF KAMAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Edital em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 12:54
Juntada de carta
-
24/08/2022 15:19
Expedição de Edital.
-
24/08/2022 15:17
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 14:13
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:42
Juntada de carta
-
20/07/2022 07:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 10:38
Recebidos os autos
-
16/07/2022 10:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/05/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de KALLID ABDEL LATIF KAMAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 06:10
Juntada de carta
-
01/04/2022 00:10
Publicado Edital em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Edital em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:35
Decorrido prazo de BELLINI BALDUINO FONSECA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
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30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:58
Expedição de Edital.
-
29/03/2022 17:55
Expedição de Edital.
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29/03/2022 11:54
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 11:47
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 11:46
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 18:13
Transitado em Julgado em 21/09/2021
-
24/03/2022 21:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 21:26
Expedição de Termo.
-
16/03/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 17:18
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 14:35
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
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09/03/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/03/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 00:40
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 22/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 16:05
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 15:53
Decorrido prazo de KALLID ABDEL LATIF KAMAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/02/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 09:59
Recebidos os autos
-
26/01/2022 09:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 03:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/01/2022 03:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de VIVIANNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 12:50
Recebidos os autos
-
13/12/2021 12:50
Outras decisões
-
16/11/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/11/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
05/11/2021 16:04
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:04
Outras decisões
-
03/11/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/10/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 06:45
Recebidos os autos
-
20/10/2021 06:45
Outras decisões
-
19/10/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/10/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de KALLID ABDEL LATIF KAMAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES CASIMIRO em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de KALLID ABDEL LATIF KAMAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de PEDRO CARNEIRO BRASIL em 30/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 17:39
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:39
Outras decisões
-
21/09/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 13:39
Recebidos os autos
-
10/09/2021 13:39
Outras decisões
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/09/2021 14:15
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/08/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES CASIMIRO em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Sentença em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:42
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-2 para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
23/08/2021 13:50
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:50
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2021 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/08/2021 21:01
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Núcleo de Justiça 4.0-2 - (em diligência)
-
10/08/2021 21:01
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/08/2021 09:12
Recebidos os autos
-
05/08/2021 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/08/2021 14:40
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/07/2021 00:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 02:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 02:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de KALLID ABDEL LATIF KAMAL em 01/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 12:32
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 13:30
Mandado devolvido dependência
-
16/04/2021 18:12
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 17:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 09:35
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 09:25
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 10:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 10:50
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 12:10
Recebidos os autos
-
14/10/2020 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/09/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Carta • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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