TJDFT - 0702813-39.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
27/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
25/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 16:16
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:57
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, I do CPC, e os acolho tendo em vista que, de fato, a sentença foi omissa.
Assiste razão ao embargante, nos incidentes de classificação de crédito público, não deve haver condenação em honorários sucumbenciais, em face de expressa disposição legal (art. 7º-A, §8º, da Lei 11.101/05).
Nesse sentido, declaro o teor da sentença embargada, cujo dispositivo, na parte embargada, passa a ter a seguinte redação: "Sem condenação em honorários, tendo em vista expressa vedação legal (art. 7º-A, §8º, da Lei 11.101/05)".
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Diante da regra do art. 1.026, do CPC, o prazo para a interposição de outro recurso deverá fluir a partir da data da publicação desta decisão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/09/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 10:52
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/08/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:54
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o possível efeito infringente dos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para manifestação.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:56
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem análise do mérito em razão da litispendência com o processo de n. 0702814-24.2023.8.07.0015 deste Juízo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa em favor do administrador judicial.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/07/2023 07:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
17/07/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/07/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 07:37
Recebidos os autos
-
12/06/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 07:37
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/06/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de PAOLI BALBINO E BARROS ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 07:15
Recebidos os autos
-
21/03/2023 07:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2023 07:15
Deferido o pedido de TEREZA CRISTINA GAVINHO - CPF: *96.***.*47-87 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
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14/03/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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13/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:59
Decorrido prazo de MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 08:34
Recebidos os autos
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14/02/2023 08:34
Outras decisões
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10/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/02/2023 21:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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