TJDFT - 0709804-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA DE ALBUQUERQUE SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:25
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2025 02:39
Publicado Edital em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/01/2025 18:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 15:10
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/01/2025 08:51
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/12/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 09:20
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA DE ALBUQUERQUE SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA em 10/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 08:07
Recebidos os autos
-
26/11/2024 08:07
Outras decisões
-
25/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA DE ALBUQUERQUE SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 22:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709804-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA EXECUTADO: CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS, LUCIENE BATISTA DE ALBUQUERQUE SANTOS SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme comprovante de pagamento de ID 212077523, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 13:31:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA DE ALBUQUERQUE SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 21:46
Juntada de petição
-
01/09/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709804-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 20.274,33.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024 16:41:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:25
Outras decisões
-
15/08/2024 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 06:56
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:07
Publicado Edital em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:40
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 12:27
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:16
Homologada a Transação
-
13/06/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709804-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA EXECUTADO: CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS, LUCIENE BATISTA DE ALBUQUERQUE SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (12.06.2024).
Após o transcurso do prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024 16:53:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/03/2024 21:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709804-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA EXECUTADO: CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS, LUCIENE BATISTA DE ALBUQUERQUE SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID 164848900), conforme requerido à petição retro.
Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 5 dias.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 21:13:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:29
Outras decisões
-
12/03/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA DE ALBUQUERQUE SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709804-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 21.033,03.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 10:24:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/02/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 09:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:36
Outras decisões
-
31/01/2024 06:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:21
Transitado em Julgado em 11/01/2024
-
23/01/2024 05:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709804-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA EXECUTADO: CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS, LUCIENE BATISTA DE ALBUQUERQUE SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de janeiro de 2024 23:07:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2024 21:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:06
Homologada a Transação
-
11/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 20:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709804-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA EXECUTADO: CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS, LUCIENE BATISTA DE ALBUQUERQUE SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o 10.01.2024, nos termos dos arts. 916 e 922 do CPC.
Intime-se o Executado para ciência à petição de ID 165832058, encaminhando-lhe cópia da aludida petição.
Após o transcurso do prazo de suspensão, retornem os autos conclusos para extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de julho de 2023 11:14:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/07/2023 21:09
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/07/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA DE ALBUQUERQUE SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 20:16
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:16
Outras decisões
-
25/05/2023 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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