TJDFT - 0716547-57.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 13:02
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:23
Classe Processual alterada de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falida de MASSA FALIDA DE PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA do crédito no valor de R$ 26.810,68 (vinte e seis mil e oitocentos e dez reais e sessenta e oito centavos), em favor de ANTÔNIA MIRANDA DE SOUSA (CPF nº *53.***.*65-20), a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em relação ao primeiro autor em face da gratuidade de justiça.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Retifique-se a classe processual por se tratar de Habilitação de Crédito.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/08/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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08/08/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
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01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a falida para contestação em 05 dias úteis, juntando os documentos que tiver e indicando outras provas que repute necessárias, nos termos do art. 11 da LF.
Transcorrido o prazo retro, intime-se o Comitê de Credores, se houver, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinada o art. 12, caput, da LF.
Findo o prazo do parágrafo anterior, intime-se o administrador judicial, também no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12, parágrafo único, da LF.
Após, colha-se parecer do Ministério Público, tornado os autos conclusos ao final.
Antes, entretanto, à Secretaria para cadastrar os dados abaixo: Administrador Judicial: Fernando Parente Viegas - CPF: *77.***.*81-04, OAB DF26030- A.
Advogados da falida: Paulo Ricardo Pereira dos Santos - OAB DF44372-A - CPF: 887.576.091-8 Erick Santos Barros - OAB DF0046209A - CPF: *55.***.*68-72 Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/07/2023 07:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:24
Outras decisões
-
30/06/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/06/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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