TJDFT - 0713231-72.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/07/2025 05:09
Recebidos os autos
-
15/07/2025 05:09
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
27/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:32
Outras decisões
-
21/02/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 23:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
06/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713231-72.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO DONIZETE GOMES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, IF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desconstituo o perito ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA, ante a manifestação de ID 195725996 na qual informa incapacidade técnica para realização dos trabalhos.
Nomeio para atuar no feito perito grafotécnico AURELUZ SÉTIMO SOCORRO DOS SANTOS SANTOS, CPF *28.***.*52-15 cadastrado nesta Serventia.
Intimem-se as partes sobre o interesse na indicação de assistente técnico, bem como formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observada a dobra legal para a Curadoria de Ausentes.
Registro que a parte autora e que o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA já formularem quesitos, respectivamente, aos IDs 191268639 e 193429259.
Após, intime-se o Senhor Perito para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo e contatos profissionais.
Vindo a proposta de honorários, intime-se o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para dizer se concorda e para realizar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Realizado o pagamento intime-se o Expert para dar início aos trabalhos.
As partes deverão ser intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial, com no mínimo 15 dias de antecedência.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:19
Outras decisões
-
06/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713231-72.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO DONIZETE GOMES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, IF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
Nomeio para atuar no feito perito grafotécnico ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF *84.***.*18-71, cadastrado nesta Serventia.
Intimem-se as partes sobre o interesse na indicação de assistente técnico, bem como formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observada a dobra legal para a Curadoria de Ausentes.
Após, intime-se o Senhor Perito para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo e contatos profissionais.
Vindo a proposta de honorários, intime-se o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para dizer se concorda e para realizar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Realizado o pagamento intime-se o Expert para dar início aos trabalhos.
As partes deverão ser intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial, com no mínimo 15 dias de antecedência.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:34
Outras decisões
-
28/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/02/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 13:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713231-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO DONIZETE GOMES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, IF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (ID 160704362), apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 14:32:14. -
16/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 21:04
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/01/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de IF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:45
Publicado Edital em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0713231-72.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): HELIO DONIZETE GOMES DA SILVA (CPF: *11.***.*28-53); RÉU(S): IF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA (CNPJ: 38.***.***/0001-45) O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é que sejam suspensos imediatamente os descontos no contracheque do autor no valor de R$ 538,40 (quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), sob pena de multa diária na ordem de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em caso de descumprimento da respectiva obrigação; que concedida a tutela, sejam os requeridos proibidos de efetuarem qualquer cobrança relacionada com o presente processo ou que se abstenham de inserir o nome do autor nos cadastros negativos de crédito, até o final do presente processo; que concedida a medida de urgência, seja encaminhado ofício a fonte pagadora, a Diretoria da folha de pagamento da PMDF, para que dê cumprimento à liminar deferida por esse d. juízo, cessando imediatamente os descontos como pleiteados; requer ainda que, seja declarada a nulidade do contrato como efetivado unilateralmente, sem a anuência do autor, cancelando-se definitivamente os descontos em seu contracheque de 60 (sessenta) parcelas no valor de R$ 538,40 (quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) e a devolução em dobro do valor de R$ 1.076,80 (mil e setenta e seis reais e oitenta centavos) descontado nos meses de março e abril/2023, sem prejuízo das demais parcelas que se descontarem no curso processual, acrescidos de juros e correção monetária, bem como aplicação de multa diária na ordem de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em caso de descumprimento da respectiva obrigação; que seja oficiada a fonte pagadora, a Diretoria da folha de pagamento da PMDF, para que dê cumprimento à decisão procedente proferida por esse d. juízo, cessando imediatamente os descontos como pleiteados; que a repetição poderá ser abatida do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que ficaram na conta do autor, sem prejuízo da devolução dos valores que forem descontados no curso da presente ação e, caso algum valor referente a essa causa venha a ser depositado pelas requeridas, seja decotado do montante cobrado; pede ainda a condenação do réu ao pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou outro valor que Vossa Excelência entender conveniente, dadas as condições ímpares do caso e a má-fé empreendida face à consumidora; atualizado desde a data do ilícito, in casu, início dos descontos indevidos; , e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 12 de setembro de 2023 15:56:42 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
14/09/2023 21:28
Expedição de Edital.
-
28/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713231-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO DONIZETE GOMES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, IF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) INFRUTÍFERO(S) referente(s) ao REQUERIDO: IF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica o AUTOR: HELIO DONIZETE GOMES DA SILVA intimado a fornecer endereço atualizado, tendo em vista que todas as diligências foram infrutíferas e as pesquisas de endereços nos sistemas já foram realizadas, ou a promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 11:33:25. -
17/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 21:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/06/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 22:52
Recebidos os autos
-
24/05/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2023 22:52
Outras decisões
-
23/05/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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