TJDFT - 0702376-37.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 21:29
Recebidos os autos
-
15/12/2024 21:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
04/12/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 14:23
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
04/12/2024 14:22
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
04/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JADIR FRANCISCO REZENDE em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JMR SERVICOS DE LOCACAO TERCEIRIZADOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de NORTE SUL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
30/11/2024 18:45
Homologada a Transação
-
28/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JMR SERVICOS DE LOCACAO TERCEIRIZADOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NORTE SUL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:56
Homologada a Transação
-
25/11/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de NORTE SUL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JADIR FRANCISCO REZENDE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JMR SERVICOS DE LOCACAO TERCEIRIZADOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MASON EQUIPAMENTOS LTDA. em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:56
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:41
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2024 04:01
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MASON EQUIPAMENTOS LTDA. em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 16:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
03/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702376-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATROLPAR TERRAPLANAGEM LTDA REQUERIDO: NORTE SUL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MASON EQUIPAMENTOS LTDA., JMR SERVICOS DE LOCACAO TERCEIRIZADOS LTDA, JADIR FRANCISCO REZENDE DECISÃO DEFIRO pedido de redesignação de data para AIJ, diante da comprovação retro.
Oportunamente, intimem-se quanto à nova data.
BRASÍLIA - DF, 22 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
23/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
22/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702376-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATROLPAR TERRAPLANAGEM LTDA REQUERIDO: NORTE SUL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MASON EQUIPAMENTOS LTDA., JMR SERVICOS DE LOCACAO TERCEIRIZADOS LTDA, JADIR FRANCISCO REZENDE DECISÃO
Vistos.
ID 193254870: oportunizo comprovação documental das audiência mencionadas em 05 dias.
BRASÍLIA - DF, 17 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702376-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATROLPAR TERRAPLANAGEM LTDA REQUERIDO: NORTE SUL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MASON EQUIPAMENTOS LTDA., JMR SERVICOS DE LOCACAO TERCEIRIZADOS LTDA, JADIR FRANCISCO REZENDE CERTIDÃO - Designação de audiência de instrução por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, após contato desta Secretaria do Juízo com os advogados e/ou Defensores nomeados nos autos, para que informassem a forma desejada da audiência, foi manifestado pela advogada da parte autora e pelo advogado da segunda ré que gostariam que a audiência fosse realizada na forma de VIDEOCONFERÊNCIA.
Certifico que foi feito contato por ligação com o escritório do Dr.
Edson Fernandes Viana, advogado da primeira, terceira e quarto réu e até o momento da expedição dessa certidão não houve resposta acerca da preferência na participação da audiência.
Assim sendo, fica DESIGNADO o dia 08/05/2024 14:00, para Audiência de Instrução, que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/instrucoes2024 (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-1074(Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 12:24:47.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
02/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MASON EQUIPAMENTOS LTDA. em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702376-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATROLPAR TERRAPLANAGEM LTDA REQUERIDO: NORTE SUL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MASON EQUIPAMENTOS LTDA., JMR SERVICOS DE LOCACAO TERCEIRIZADOS LTDA, JADIR FRANCISCO REZENDE DECISÃO
Vistos.
I - DEFIRO o depoimento pessoal do requerente.
II - DEFIRO os pedidos de prova testemunhal.
III - INDEFIRO o pedido de prova documental de ID 188178787, porquanto não houve especificação do pedido, nem a respectiva juntada.
Indiquem os requeridos as testemunhas pretendidas com suas qualificações, no limite de três.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 14 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
14/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702376-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATROLPAR TERRAPLANAGEM LTDA REQUERIDO: NORTE SUL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MASON EQUIPAMENTOS LTDA., JMR SERVICOS DE LOCACAO TERCEIRIZADOS LTDA, JADIR FRANCISCO REZENDE DECISÃO Vistos em saneador.
I – NÃO acolho a preliminar de ilegitimidade ativa, porquanto a empresa requerente constou da nota fiscal juntada ao ID 160132224.
II – NÃO acolho as preliminares de ilegitimidades passivas, uma vez que a empresa requerida JMR SERVICOS DE LOCACAO TERCEIRIZADOS LTDA constou da nota fiscal de ID 160132224; o requerido JADIR FRANCISCO REZENDE constou do comprovante de pagamento de ID 160130979; a empresa MASON EQUIPAMENTOS LTDA. constou do comprovante de pagamento de ID 160130980; e a empresa NORTE SUL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL foi o local onde o requerente alega ter adquirido o objeto em questão.
III – Nos termos do art. 435 do CPC, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Nesse contexto, entendo que os documentos juntados pelo requerente de IDs 180768453 a 180768488 servem como contraposição aos termos da contestação.
Além disso, conforme precedente desse E.
Tribunal, é admitida a juntada extemporânea de novo documento desde que esse não seja indispensável à propositura da ação, bem como assegurado o exercício do contraditório e demonstrada a ausência de má-fé da parte. (Acórdão 1785318, 07382667420228070001, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 14/11/2023, publicado no DJE: 28/11/2023) Considerando a fase processual, haverá exercício regular do contraditório, não trazendo prejuízos aos requeridos.
Ainda, não vislumbro indícios de má-fé do requerente.
III – Considerando que a requerida NORTE SUL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL se encontra em recuperação judicial, concedo-lhe os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
IV – Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses dos arts. 354/356 do CPC, bem como presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos: 1) A afirmação de que a MOTONIVELADORA foi vendida com defeito desconhecido pelo requerente; 2) A responsabilidade das requeridas; 3) O valor dos danos materiais; 4) A existência de lucros cessantes.
Em relação ao ônus da prova, não evidencio peculiaridade da causa relacionada à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo do art. 373, caput, do CPC, ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
Assim, ausentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Considerando o quanto decido no presente ato, intimo novamente as partes a esclarecer se têm interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Para a eventualidade de pedido de produção de prova oral, resta fixado o limite de 03 testemunhas por parte.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 19 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 22:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
16/10/2023 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 02:36
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
03/09/2023 22:26
Recebidos os autos
-
03/09/2023 22:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/08/2023 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
16/08/2023 16:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 07:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 18:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 12:44
Recebidos os autos
-
28/05/2023 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702363-75.2018.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Maria Julia Carvalho Maciel
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2018 22:36
Processo nº 0702367-63.2023.8.07.0006
Alfredo Zucca Neto
Pedro de Alcantara do Monte Furtado
Advogado: Priscila Alves Lustosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 15:48
Processo nº 0702381-48.2022.8.07.0017
Hospital da Plastica Df LTDA - ME
Ana Claudia Andrade Monteiro Diniz
Advogado: Leonardo Lopes Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 14:15
Processo nº 0702387-15.2023.8.07.0019
Elivaldo Vieira Alencar
Vertice Odontologia Integrada LTDA
Advogado: Filipe Senna Goepfert
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 14:34
Processo nº 0702365-28.2021.8.07.0018
Joao Evangelista Jacobino
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Marcio Luiz Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2021 14:33