TJDFT - 0702627-04.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:58
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/06/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:55
Outras decisões
-
08/05/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:54
Outras decisões
-
24/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO PIRES CARVALHO em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:09
Outras decisões
-
30/01/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/01/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:23
Outras decisões
-
02/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO PIRES CARVALHO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
30/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
09/10/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO PIRES CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702627-04.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALEXANDRE DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: JOAO PAULO PIRES CARVALHO DECISÃO Cumpra-se determinação do ID 202966245: Quanto à condenação em honorários sucumbenciais, cadastre-se credora (Defensoria Pública), como parte autônoma e intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada pela contadoria, sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 10 de setembro de 2024, 16:58:35.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
11/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:02
Outras decisões
-
04/09/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 19:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:24
Outras decisões
-
03/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
25/06/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2024 17:55
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
10/10/2023 19:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 19:32
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/10/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA VIEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:25
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 06:42
Recebidos os autos
-
16/08/2023 06:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/08/2023 20:32
Recebidos os autos
-
11/08/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/08/2023 21:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA VIEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 21:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/06/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:54
Juntada de ressalva
-
05/06/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
05/06/2023 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 10:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2023 09:46
Recebidos os autos
-
01/04/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/03/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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