TJDFT - 0726431-60.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2021 18:42
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 18:39
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/11/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:48
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:48
Homologada a Transação
-
09/11/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/11/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
07/10/2021 20:50
Recebidos os autos
-
07/10/2021 20:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/10/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 05/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
14/09/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 18:43
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/08/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 13:25
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/08/2021 18:44
Recebidos os autos
-
17/08/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/08/2021 19:47
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/07/2021 14:38
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/07/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de LUCAS GERAES QUEIROZ em 07/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de LUCAS GERAES QUEIROZ em 17/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
04/06/2021 18:50
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/06/2021 11:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/06/2021 11:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/05/2021 18:21
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/05/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de LUCAS GERAES QUEIROZ em 25/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
26/04/2021 10:31
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/04/2021 15:26
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:05
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/04/2021 04:30
Processo Desarquivado
-
08/04/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 17:12
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 17:11
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2021 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2021 17:26
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/03/2021 17:24
Transitado em Julgado em 15/03/2021
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de LUCAS GERAES QUEIROZ em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Sentença em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 18:13
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/02/2021 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2021 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2021 02:33
Publicado Sentença em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 16:02
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de LUCAS GERAES QUEIROZ em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/01/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 14:21
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/01/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
22/12/2020 16:55
Recebidos os autos
-
22/12/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726431-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUCAS GERAES QUEIROZ EMBARGADO: DISVECO LTDA DESPACHO Considerando a ausência de manifestação em especificação de provas, anote-se a conclusão para sentença, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/12/2020 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/12/2020 08:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2020 20:37
Recebidos os autos
-
16/12/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de LUCAS GERAES QUEIROZ em 14/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 09:01
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 18:48
Recebidos os autos
-
17/11/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/11/2020 20:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de LUCAS GERAES QUEIROZ em 10/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de LUCAS GERAES QUEIROZ em 23/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 15:47
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/09/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 17:49
Recebidos os autos
-
20/08/2020 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2020 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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