TJDFT - 0702750-32.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 15:22
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de GRACE CORREA PEREIRA MAIA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702750-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACE CORREA PEREIRA MAIA EXECUTADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA SENTENÇA Noticia a credora GRACE CORREA PEREIRA MAIA, conforme petição de id. 188295157, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela devedora SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de id. 186827530.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento; e o requerimento de id. 188295157, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da credora GRACE CORREA PEREIRA MAIA, CPF nº *58.***.*12-04, de R$ 7.314,61 (sete mil trezentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250137915 (id. 188614947), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil (001) de nº 206500-2, agência 0452-9, chave PIX nº 02.***.***/0001-57 de titularidade de Advocacia Fernandes Alves Candeia, CNPJ nº 02.***.***/0001-57 (ids. 13333231 e 188295160).
Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
04/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702750-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACE CORREA PEREIRA MAIA EXECUTADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 186827529 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:47:57.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
21/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de GRACE CORREA PEREIRA MAIA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 21:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:06
Outras decisões
-
15/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2023 12:47
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
14/12/2023 19:41
Recebidos os autos
-
16/05/2019 09:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/05/2019 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 09:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2019 03:16
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 11:10
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 19/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2019 02:29
Publicado Sentença em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 17:52
Recebidos os autos
-
15/02/2019 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2019 20:08
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 12/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/02/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2019 06:20
Publicado Sentença em 22/01/2019.
-
21/01/2019 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 18:38
Recebidos os autos
-
15/01/2019 18:38
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2018 15:28
Decorrido prazo de GRACE CORREA PEREIRA MAIA em 26/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 15:27
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 26/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 03:00
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 18:29
Recebidos os autos
-
30/08/2018 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2018 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2018 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2018 10:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 10:49
Decorrido prazo de GRACE CORREA PEREIRA MAIA em 27/07/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 10:49
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 27/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 12:20
Publicado Despacho em 06/07/2018.
-
05/07/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 18:37
Recebidos os autos
-
03/07/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2018 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2018 19:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2018 19:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 17:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/06/2018 11:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2018 03:54
Publicado Certidão em 13/06/2018.
-
12/06/2018 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2018 04:03
Publicado Certidão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2018 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2018 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2018 18:17
Expedição de Mandado.
-
17/03/2018 05:54
Decorrido prazo de GRACE CORREA PEREIRA MAIA em 14/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2018 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 18:37
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 03:56
Publicado Decisão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 11:40
Recebidos os autos
-
19/02/2018 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2018 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2018 14:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/02/2018 14:07
Juntada de Certidão
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08/02/2018 13:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
07/02/2018 19:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/02/2018 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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