TJDFT - 0708401-76.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:18
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708401-76.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FELYPPE CANDIDO LOBAO MATOS SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de FELYPPE CANDIDO LOBAO MATOS, partes devidamente qualificadas nos autos.
No ID 189502683 as partes noticiam a realização acordo e postulam a sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte autora postular pelo cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelo patrono da parte autora, com poderes expressos para transigir, consoante instrumento de procuração de ID 136514634.
Pelo que consta, o próprio réu é quem subscreve o aludido termo.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Revogo os efeitos da liminar de ID 143929787.
Proceda-se à baixa da restrição realizada conforme ID 156811112, via RENAJUD.
Custas e honorários na forma acordada.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. -
26/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:03
Homologada a Transação
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15/03/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708401-76.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FELYPPE CANDIDO LOBAO MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Destarte, fornecido novo endereço, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou Comarca Contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S) E PARA INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO E COMPLETO, COM CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL.
Santa Maria/DF, 15 de setembro de 2023 17:44:09. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708401-76.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FELYPPE CANDIDO LOBAO MATOS CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido de 10 dias.
Santa Maria/DF, 14 de julho de 2023 17:08:00. (Datada e assinada eletronicamente) -
14/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 17:41
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:41
Outras decisões
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31/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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31/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 17:37
Recebidos os autos
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16/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:37
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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15/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 06:06
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 06:05
Juntada de consulta renajud
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28/03/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2023 23:59.
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08/02/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 23:11
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:03
Recebidos os autos
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30/11/2022 19:03
Concedida a Medida Liminar
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09/11/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/11/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/09/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 22:23
Recebidos os autos
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14/09/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 22:23
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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