TJDFT - 0715428-06.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2023 17:02
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RUTH PIGNATON FERREIRA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CESAR DE FARIAS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de KARLOS DE FARIAS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JOAO CESAR FERREIRA DE FARIAS em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0715428-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOAO CESAR FERREIRA DE FARIAS REQUERENTE: KARLOS DE FARIAS, CESAR DE FARIAS, RUTH PIGNATON FERREIRA REQUERIDO: JAIRO DE OLIVEIRA BRASIL, MADA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 161845431), quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 07:49
Recebidos os autos
-
07/08/2023 07:49
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CESAR DE FARIAS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RUTH PIGNATON FERREIRA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de KARLOS DE FARIAS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO CESAR FERREIRA DE FARIAS em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0715428-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOAO CESAR FERREIRA DE FARIAS REQUERENTE: KARLOS DE FARIAS, CESAR DE FARIAS, RUTH PIGNATON FERREIRA REQUERIDO: JAIRO DE OLIVEIRA BRASIL, MADA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 23:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de CESAR DE FARIAS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de KARLOS DE FARIAS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de JOAO CESAR FERREIRA DE FARIAS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de RUTH PIGNATON FERREIRA em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 16:26
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/06/2023 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
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10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de JOAO CESAR FERREIRA DE FARIAS em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 17:58
Recebidos os autos
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15/05/2023 17:57
Declarada incompetência
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11/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JOAO CESAR FERREIRA DE FARIAS em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 12:22
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:22
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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