TJDFT - 0707916-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 20:20
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 07:05
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:06
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:12
Expedição de Autorização.
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13/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA CAVALCANTE em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707916-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA CAVALCANTE EXECUTADO: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 15:34:15.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
15/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:04
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/12/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 17:29
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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18/12/2023 17:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 13/12/2023 23:59.
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20/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 20:04
Recebidos os autos
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19/11/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 20:04
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/10/2023 17:49
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:01
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:01
Outras decisões
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24/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/07/2023 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707916-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA CAVALCANTE REQUERIDO: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO DECISÃO O valor narrado nos fatos não corresponde ao valor contido nos pedidos.
Assim, emende-se para sanar o vício acima apontado.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2023 12:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/07/2023 19:05
Recebidos os autos
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20/07/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/07/2023 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/07/2023 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:33
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:33
Declarada incompetência
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11/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/07/2023 16:29
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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