TJDFT - 0703253-54.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703253-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HUGO DE LIMA FALEIRO EXECUTADO: BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE JÁ SE ENCONTRA ANOTADO.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 25.988,82 (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
Intime-se a parte vencida, EXECUTADAS: BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR, para que cumpram voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de as executadas possuírem advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2025 15:31
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:31
Deferido o pedido de VICTOR HUGO DE LIMA FALEIRO - CPF: *42.***.*45-27 (EXEQUENTE).
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12/08/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 19:13
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 11:38
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:38
Outras decisões
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25/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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13/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:16
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 16:10
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:10
Deferido o pedido de MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR - CNPJ: 31.***.***/0001-38 (REQUERIDO).
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18/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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24/06/2024 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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21/06/2024 16:35
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:35
Outras decisões
-
21/05/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2024 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:33
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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19/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:46
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 23:12
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2023 23:01
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2023 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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22/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:50
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:50
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:50
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
04/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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25/07/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 23:28
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:55
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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06/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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22/06/2023 14:01
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2023 02:50
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 14:30
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:30
Outras decisões
-
30/03/2023 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR em 14/02/2023 23:59.
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06/02/2023 01:44
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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25/01/2023 08:15
Recebidos os autos
-
25/01/2023 08:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:37
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 13:09
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/10/2022 23:19
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2022 23:18
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 08:59
Recebidos os autos
-
19/09/2022 08:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE LIMA FALEIRO em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 08:25
Recebidos os autos
-
26/08/2022 08:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2022 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2022 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2022 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE LIMA FALEIRO em 15/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:52
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 23:03
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/05/2022 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/05/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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23/05/2022 16:40
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 00:15
Recebidos os autos
-
22/05/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/03/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2022 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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09/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:11
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 11:16
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2022 08:58
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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03/03/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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