TJDFT - 0703319-09.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:06
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JULIANA SOUSA VILANOVA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 09:25
Recebidos os autos
-
10/05/2025 09:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 23:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 21:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:49
Deferido o pedido de JULIANA SOUSA VILANOVA - CPF: *18.***.*42-49 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/03/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO GONCALVES DE SANTANA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 21:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
11/08/2024 20:20
Recebidos os autos
-
11/08/2024 20:20
Deferido em parte o pedido de JULIANA SOUSA VILANOVA - CPF: *18.***.*42-49 (EXEQUENTE)
-
07/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:14
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:50
Deferido o pedido de JULIANA SOUSA VILANOVA - CPF: *18.***.*42-49 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
18/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
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08/07/2024 21:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:40
Indeferido o pedido de JULIANA RIBEIRO GONCALVES DE SANTANA - CPF: *45.***.*49-81 (EXECUTADO), JULIANA SOUSA VILANOVA - CPF: *18.***.*42-49 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
08/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
07/07/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
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28/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:04
Deferido o pedido de JULIANA SOUSA VILANOVA - CPF: *18.***.*42-49 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 23:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:35
Deferido o pedido de JULIANA RIBEIRO GONCALVES DE SANTANA - CPF: *45.***.*49-81 (EXECUTADO).
-
21/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO GONCALVES DE SANTANA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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07/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
23/03/2024 16:56
Deferido o pedido de JULIANA SOUSA VILANOVA - CPF: *18.***.*42-49 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0703319-09.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: JULIANA SOUSA VILANOVA EXECUTADO: JULIANA RIBEIRO GONCALVES DE SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei consulta ao sistema INFOJUD.
Nos termos do despacho de id 187096787, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024,às 13:30:35.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
14/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
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13/03/2024 21:20
Juntada de Certidão
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13/03/2024 21:20
Juntada de Alvará de levantamento
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09/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
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05/03/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO GONCALVES DE SANTANA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703319-09.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: JULIANA SOUSA VILANOVA EXECUTADO: JULIANA RIBEIRO GONCALVES DE SANTANA DESPACHO Por ora, nada tenho a prover acerca da petição de ID187522144. À Secretaria para as diligências deferidas na Decisão de ID 187096787.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 19:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703319-09.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: JULIANA SOUSA VILANOVA EXECUTADO: JULIANA RIBEIRO GONCALVES DE SANTANA D E C I S Ã O A presente execução tramita buscando a satisfação de crédito decorrente de título executivo judicial.
Compulsando os autos verifico que o débito atualizado perfazia o montante de R$ 40.357,04 (ID 186002776).
Em 07/02/24, foi bloqueada a quantia de R$ 33,02 em contas da parte devedora.
Por sua vez, a executada peticionou, no dia 05/02/24, informando que os valores bloqueados são oriundos de benefício governamental e de pensão alimentícia. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Embora alegue que toda a renda percebida como verba salarial é destinada à sua subsistência e à de seus filhos, um juízo de cognição sumária decorrente da análise dos extratos bancários juntados aos autos permite concluir a existência de diversas movimentações que não são compatíveis com as alegações da executada.
A executada também recebe transferências diversas de outras pessoas, sobre as quais a alegação de impenhorabilidade não poderia recair.
Forte nessas considerações, entendo que suas alegações, por ora, não são suficientes para suspender ou interromper a penhora por ativos financeiros on-line que se encontra em curso, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE DESBLOQUEIO.
Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, defiro a transferência da quantia para a conta judicial vinculada a este Juízo, bem como convolo a penhora em pagamento.
Determino a transferência do valor bloqueado de R$33,02 em favor da exequente.
Nada obstante, INDEFIRO o pedido de ID186525871 para pesquisa via SNIPER uma vez que a plataforma possui alcance, por ora, bastante restrito, ainda limitada a (i) simples busca de CPF junto à Receita Federal, (ii) informações sobre candidaturas e/ou bens declarados por candidatos junto ao TSE, (iii) informações sobre eventuais sanções administrativas em caso de nomeação para cargo público junto à CGU, (iv) eventual registro de embarcações ou aeronaves (o que nada indica seja o caso dos presentes autos), ou, ainda, (v) meras informações sobre processos judiciais em andamento junto ao CNJ.
O próprio CNJ, aliás, pontua que as bases de pesquisa junto ao Infojud (dados fiscais) e Sisbajud (dados bancários), já disponíveis neste Juízo, ainda estão em “processo de integração” (fonte: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/).
Em suma, não há qualquer indício concreto de que a diligência ora requerida possa ser minimamente útil ao presente feito, no atual estágio em que se encontra, uma vez esgotadas as tentativas de constrição de patrimônio existente e disponível do devedor.
Todavia, diante do pleito retro, defiro a busca de informações via INFOJUD.
Após, dê-se vista à exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:40
Indeferido o pedido de JULIANA RIBEIRO GONCALVES DE SANTANA - CPF: *45.***.*49-81 (EXECUTADO)
-
15/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/01/2024 14:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:31
Deferido o pedido de JULIANA SOUSA VILANOVA - CPF: *18.***.*42-49 (REQUERENTE).
-
08/01/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/12/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/12/2023 08:01
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
02/12/2023 15:28
Indeferido o pedido de JULIANA RIBEIRO GONCALVES DE SANTANA - CPF: *45.***.*49-81 (EXECUTADO)
-
02/12/2023 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/12/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:39
Deferido em parte o pedido de JULIANA SOUSA VILANOVA - CPF: *18.***.*42-49 (REQUERENTE)
-
03/11/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:00
Deferido o pedido de JULIANA SOUSA VILANOVA - CPF: *18.***.*42-49 (REQUERENTE).
-
16/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/10/2023 20:16
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 21:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:43
Indeferido o pedido de JULIANA RIBEIRO GONCALVES DE SANTANA - CPF: *45.***.*49-81 (EXECUTADO)
-
26/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/09/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 12:22
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO GONCALVES DE SANTANA - CPF: *45.***.*49-81 (EXECUTADO) em 08/09/2023.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO GONCALVES DE SANTANA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO GONCALVES DE SANTANA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO GONCALVES DE SANTANA em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 03:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 03:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 03:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:36
Deferido o pedido de JULIANA SOUSA VILANOVA - CPF: *18.***.*42-49 (REQUERENTE).
-
04/07/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
-
16/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:54
Deferido o pedido de JULIANA SOUSA VILANOVA - CPF: *18.***.*42-49 (REQUERENTE).
-
12/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 22:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/05/2023 20:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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