TJDFT - 0703462-05.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2024 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703462-05.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em desfavor da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários advocatícios.
A CAESB opõe embargos de declaração em face da decisão ID 184399921, em que alega omissão e obscuridade no decisum quanto à inexistência de fila própria de precatórios para a CAESB e à necessidade de expedição do precatório em nome do DF.
O exequente apresentou resposta aos embargos.
Decido.
De acordo com o art. 1022 do CPC, qualquer das partes, no prazo de 05 dias, poderá opor embargos de declaração sempre que na sentença houver omissão, contradição ou obscuridade.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
O recurso, no entanto, não merece acolhimento.
Conforme disposto na decisão embargada, é incontroverso o entendimento firmado pela Suprema Corte, no julgamento da ADPF 890, que assegura à CAESB que o pagamento de suas dívidas decorrentes de condenações judiciais seja feito por meio do regime dos precatórios. É cediço também que a CAESB é a única devedora neste cumprimento de sentença e possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, além de ter autonomia administrativa e financeira.
Logo, nos termos da decisão recorrida, não se discute que o precatório há de ser expedido constando como devedor a CAESB.
Ademais, no julgamento da ADPF n. 890, não se verificou determinação de que os precatórios para pagamento de dívidas em face da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fossem expedidos em desfavor da pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Direta.
Como o próprio exequente indica em sua petição inicial, o presente processo trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva.
Logo, resta evidente que os presentes embargos são incabíveis, pois veiculam pretensão exclusivamente infringente do julgado, sem o propósito específico de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
O fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte não configura nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, sendo a pretensão de sua revisão incabível por esta via recursal.
Logo, verifica-se que os argumentos utilizados pelo embargante não merecem ser acolhidos.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração.
Mantenho a decisão nos termos anteriormente lançados.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à contadoria para atualização e adequação ao SAPRE dos cálculos trazidos pelo exequente e, ora homologados.
Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo comum 15 dias.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo comum 5 dias.
Em seguida, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2024 11:35
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2024 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703462-05.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/02/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 03:26
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/01/2024 16:18
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2023 07:53
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:02
Outras decisões
-
26/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
30/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2023 09:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de GERENTEC ENGENHARIA LTDA. em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:32
Recebidos os autos
-
14/03/2018 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2017 17:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/11/2017 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 11:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 05:02
Publicado Decisão em 20/11/2017.
-
21/11/2017 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2017 15:24
Recebidos os autos
-
16/11/2017 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2017 14:33
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/11/2017 14:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2017 02:35
Publicado Certidão em 27/10/2017.
-
27/10/2017 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 08:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2017 08:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 06:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 24/10/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2017 18:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 13/10/2017 23:59:59.
-
14/10/2017 18:19
Decorrido prazo de GERENTEC ENGENHARIA LTDA. em 13/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2017.
-
29/09/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 17:23
Recebidos os autos
-
27/09/2017 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2017 14:09
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2017 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2017 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 02:12
Publicado Sentença em 21/09/2017.
-
20/09/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 16:31
Recebidos os autos
-
18/09/2017 16:31
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
15/09/2017 18:32
Conclusos para julgamento para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/09/2017 18:32
Recebidos os autos
-
15/09/2017 18:31
Conclusos para julgamento para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/09/2017 16:26
Recebidos os autos
-
15/09/2017 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2017 15:15
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/09/2017 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2017 15:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 02:06
Publicado Decisão em 31/08/2017.
-
30/08/2017 14:43
Decorrido prazo de GERENTEC ENGENHARIA LTDA. em 28/08/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 14:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 28/08/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2017 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2017.
-
25/08/2017 16:38
Recebidos os autos
-
25/08/2017 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2017 14:17
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2017 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2017 14:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2017 12:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2017 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2017 04:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 16/05/2017 23:59:59.
-
16/05/2017 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2017 00:05
Publicado Intimação em 26/04/2017.
-
25/04/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2017 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2017 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2017 18:10
Expedição de Mandado.
-
19/04/2017 17:44
Recebidos os autos
-
19/04/2017 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2017 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703438-86.2021.8.07.0001
Terezinha Rodrigues da Silva
American Life Companhia de Seguros
Advogado: Lais Coqueiro Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2021 00:53
Processo nº 0703447-62.2023.8.07.0006
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Antonio Manoel Mendes
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2023 21:18
Processo nº 0703441-20.2021.8.07.0008
Defensoria Publica do Distrito Federal
Tatiane de Jesus Lopes Cordeiro
Advogado: Henrique Costa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2021 17:46
Processo nº 0703454-91.2022.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marlon Ferreira Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 10:42
Processo nº 0703387-26.2022.8.07.0006
Defensoria Publica do Distrito Federal
Aluizio Fernando Alves Mansur
Advogado: Aline Pereira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 11:09