TJDFT - 0703559-77.2022.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:56
Juntada de carta de guia
-
10/06/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
03/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 19:05
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
03/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:38
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
03/06/2025 09:38
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
30/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 09:01
Recebidos os autos
-
20/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:08
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
22/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 19:11
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
06/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:11
Desmembrado o feito
-
06/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0703559-77.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JHONNATHAN NORBERTO BORGES Inquérito Policial nº: 651/2022 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) DECISÃO Trata-se de recurso em sentido estrito (RESE) interposto pelo Ministério Público em face da decisão que revogou a prisão preventiva de JHONNATHAN (ID 191189969).
Apresentadas as devidas razões e contrarrazões recursais, os autos vieram para fins do artigo 589 do Código de Processo Penal.
DECIDO.
Analisando a insurgência do recorrente, e contrastando-a à fundamentação lançada no pronunciamento judicial vergastado, entendo que não há razões para que seja esse último modificado, razão pela qual o mantenho incólume.
Remetam-se os autos à Instância Superior deste egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. *datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
30/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:32
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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29/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:28
Outras decisões
-
16/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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16/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0703559-77.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JHONNATHAN NORBERTO BORGES DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de JHONNATHAN NORBERTO BORGES, preso preventivamente pela prática, em tese, do delito previsto no art. 121, §2º, I e IV, e § 4º, c/c art. 14, inc.
II, ambos do Código Penal.
A defesa alega, em suma, que o requerente é tecnicamente primário e de bons antecedentes sem qualquer passagem pela VIJ quando menor, possui domicílio do distrito da culpa, portanto possui os requisitos para solto se defender.
Acrescenta que o acusado está preso a 01 (um) ano e 04 (quatro) meses.
Instado, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (ID 190556911). É o breve relatório.
Decido.
A prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (periculum in mora), quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria (fumus boni juris).
Em que pese a manifestação ministerial, no presente caso, embora haja condenação pela prática do crime dos presentes autos, não entendo ser caso de manutenção da prisão cautelar do requerente.
Analisando detidamente os autos, verifico que o réu não deu continuidade a prática delitiva, conforme sentença proferida do ID retro, o que atenua a gravidade em concreto dos fatos.
Ademais, não existem informações no sentido de que tenha obstruído ou dificultado a regularidade processual, bem como não há indício de que pretenda se furtar da aplicação da lei pena.
Além disso, possui residência fixa onde poderá ser encontrado para intimação dos futuros atos a se realizarem no processo.
Por fim, tenho que as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, por ora, se mostram suficientes para vincularem o requerente ao processo, sem, contudo, deixar de resguardar a ordem pública, o que justifica o uso pelo requerente da tornozeleira eletrônica.
Diante do exposto, acolho o pedido da defesa, para, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA de JHONNATHAN NORBERTO BORGES, mas mediante termo de compromisso, exigido pelos artigos 327 e 328 do CPP, de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação do benefício e decretação da prisão preventiva.
Nesse sentido, aplico-lhe a seguinte MEDIDA CAUTELARE, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal: Deverá o acusado ser monitorado por meio de dispositivo de monitoração eletrônica (tornozeleira), conforme previsto na Portaria GC 141, de 13 de setembro de 2017, pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o qual o acusado deverá se dirigir à unidade responsável pela retirada do equipamento, salvo decisão judicial em sentido contrário.
A área de monitoração do acusado deverá incluir sua residência no Distrito Federal, a ser informada quando da colocação do aparelho de monitoração, bem como a área do Fórum de Brazlândia/DF.
As informações quanto à monitoração do réu deverão ser prestadas pela CIME, quinzenalmente, mediante relatório enviado a este Juízo.
Fica advertido o monitorado de seus direitos e deveres: a) apor assinatura e manifestar concordância com as regras para o recebimento do Termo de Monitoramento do CIME; b) recarregar o equipamento de forma correta, diariamente, mantenho-o ativo initerruptamente; c) receber visitas do agente responsável pela monitoração eletrônica, respondendo a seus contatos e cumprindo as obrigações que lhe foram impostas; d) abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica, especialmente os atos tendentes a remover o equipamento, violá-lo, modifica-lo ou danificá-lo, de qualquer forma, ou permitir que outros o façam; e) informar à CIME, imediatamente qualquer falha do equipamento de monitoração; f) manter atualizada a informação de seu endereço residencial e profissional, bem como dos números de contato telefônico fornecidos; g) entrar em contato com a CIME, imediatamente, pelos telefones indicados no Termo de Monitoramento Eletrônico, caso tenha que sair do perímetro estipulado pelo juiz, em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio ou outra situação imprevisível e inevitável; h) obedecer aos horários de permanência em locais permitidos; i) abster-se de praticar ato definido como crime; j) dirigir-se à CIME para retirada do equipamento, quando decorrido o prazo de monitoração, salvo decisão judicial em sentido contrário, conforme a portaria supracitada.
DOU FORÇA DE OFÍCO DE ALVARÁ DE SOLTURA para a presente decisão, bem como de MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
Advirta-se o acusado de que o eventual descumprimento de qualquer das medidas que ora lhe são aplicadas acarretará a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4° e art. 312, parágrafo único, ambos do CP.
I. *datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:15
Revogada a Prisão
-
20/03/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
20/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
15/03/2024 13:51
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 12/03/2024 09:00 Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
15/03/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:43
Publicado Ata em 15/03/2024.
-
14/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0703559-77.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JHONNATHAN NORBERTO BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos presentes autos os arquivos referentes à audiência realizada no dia 12/03/2024.
Circunscrição de Brazlândia/DF, 12 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:40
Juntada de ressalva
-
11/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:25
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 12/03/2024 09:00 Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
04/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 07:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
27/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2023 15:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
10/10/2023 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 12:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
11/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
06/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 07:28
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 10:13
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:13
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/04/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
11/04/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 07:50
Recebidos os autos
-
22/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 07:50
Proferida Sentença de Pronúncia
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
15/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:32
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 05:21
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
28/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 15:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
23/02/2023 16:40
Expedição de Ata.
-
17/02/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
06/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 15:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
31/01/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 14:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
31/01/2023 13:44
Expedição de Ata.
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
22/01/2023 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
09/01/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 12:30
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
16/12/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 14:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
16/12/2022 12:36
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 06:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 06:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
13/12/2022 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:00
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
06/12/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
29/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
27/11/2022 12:42
Recebidos os autos
-
27/11/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
24/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 12:25
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:25
Mantida a prisão preventida
-
24/11/2022 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
23/11/2022 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 12:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
21/11/2022 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2022 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2022 19:50
Recebidos os autos
-
19/11/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 19:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/11/2022 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
14/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/08/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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