TJDFT - 0703551-66.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 22:20
Baixa Definitiva
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09/12/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:19
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/12/2024 22:18
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de WESCLEY PEREIRA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 13:29
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 10:07
Recebidos os autos
-
09/11/2024 10:07
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de WESCLEY PEREIRA DA SILVA - CPF: *75.***.*13-53 (AGRAVANTE)
-
08/11/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
08/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 08:11
Recebidos os autos
-
04/11/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de WESCLEY PEREIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 10:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:21
Pedido não conhecido
-
05/09/2024 10:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
03/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
02/09/2024 15:57
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:41
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2024 14:18
Juntada de Petição de agravo interno
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26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de WESCLEY PEREIRA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:44
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de WESCLEY PEREIRA DA SILVA - CPF: *75.***.*13-53 (EMBARGANTE)
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18/07/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de WESCLEY PEREIRA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:01
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
06/07/2024 09:09
Recebidos os autos
-
06/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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04/07/2024 17:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 07:47
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703551-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WESCLEY PEREIRA DA SILVA APELADO: CARTÃO BRB S/A D E S P A C H O Nada a prover quanto ao pedido.
Brasília, 1 de julho de 2024 14:08:03.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
01/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
01/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0703551-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WESCLEY PEREIRA DA SILVA APELADO: CARTÃO BRB S/A D E C I S Ã O Trata-se de Apelação interposta por WESCLEY PEREIRA DA SILVA em face da sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia que julgou improcedentes os pedidos iniciais formulados no bojo da Ação Declaratória c/c Indenizatória ajuizada em face de CARTÃO BRB S/A.
Despacho de ID 60222737 intimando o apelante para recolher o preparo em dobro, tendo ele quedado-se inerte, conforme certificado no ID 60708346. É o breve relatório.
DECIDO.
A apelação não pode ultrapassar a fase de admissibilidade.
Segundo estabelece o artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil de 2015, “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”. À parte incumbe não somente a efetivação do preparo, mas também a sua comprovação concomitantemente com a interposição do recurso e a juntada da Guia de Recolhimento das Custas e Emolumentos deste TJDFT, para que, no juízo de admissibilidade recursal, possa-se verificar por qual processo está sendo realizado o pagamento do preparo.
No caso dos autos, o preparo não foi apresentado, mesmo após a intimação da parte para tanto.
Assim, à luz do artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil, decreto a deserção.
Verificado o descabimento do recurso, a ele deve ser negado seguimento, por decisão singular do relator, conforme determina o art. 932 do CPC: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...).
Parágrafo único.
Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. (destaquei) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação, ante sua deserção, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Precluso, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Intimem-se.
Brasília, DF, 25 de junho de 2024 16:58:16.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
27/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:16
Não conhecido o recurso de Apelação de WESCLEY PEREIRA DA SILVA - CPF: *75.***.*13-53 (APELANTE)
-
25/06/2024 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
25/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de WESCLEY PEREIRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
13/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
11/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 22/08/2023 16:05