TJDFT - 0703906-67.2019.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703906-67.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, proposta por MOTO AGRÍCOLO SLAVIERO S.A. contra o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, com o objetivo de declarar a inexistência de débito contra a requerente e de retirar quaisquer medidas de restrição adotadas pelo Detran/DF.
Decisão de ID 192417728 deferiu a restituição do valor depositado à título de caução (IDs 32557077 e 32557080).
O CJU certificou o valor atualizado constante em conta vinculada ao processo (ID 193065325).
Aguarde-se o prazo de preclusão da decisão anterior, após, transfira-se o valor depositado nestes autos para a conta Banco Itaú (341), Agência 0654, c/c 49246-1 • Chave PIX (CNPJ) 00.***.***/0001-35, em favor de MOTO AGRÍCOLA SLAVIERO S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-35.
Por fim, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Aguarde-se a preclusão da decisão anterior.
Após, transfira-se o valor depositado nestes autos para a conta Banco Itaú (341), Agência 0654, c/c 49246-1 • Chave PIX (CNPJ) 00.***.***/0001-35, em favor de MOTO AGRÍCOLA SLAVIERO S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-35.
Por fim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:51
Outras decisões
-
19/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:13
Deferido em parte o pedido de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (AUTOR)
-
05/04/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703906-67.2019.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:23:47.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
26/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
17/10/2022 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
10/10/2022 16:26
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:17
Recebidos os autos
-
10/09/2019 12:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/09/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2019 15:50
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 05/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 03:08
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2019 02:55
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 14:37
Recebidos os autos
-
12/08/2019 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2019 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2019 15:50
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 07/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 04:51
Publicado Sentença em 17/07/2019.
-
16/07/2019 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 15:20
Recebidos os autos
-
16/07/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2019 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 18:01
Recebidos os autos
-
12/07/2019 18:01
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2019 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/07/2019 17:39
Recebidos os autos
-
08/07/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/07/2019 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 02:39
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 15:04
Recebidos os autos
-
14/06/2019 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2019 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/06/2019 07:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 07:01
Juntada de Certidão
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13/06/2019 23:06
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 03:34
Publicado Decisão em 22/04/2019.
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16/04/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2019 19:26
Recebidos os autos
-
12/04/2019 19:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2019 14:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
12/04/2019 13:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
12/04/2019 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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