TJDFT - 0703839-79.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 08:58
Baixa Definitiva
-
13/10/2024 17:29
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
MAUS ANTECEDENTES.
CONDUTA SOCIAL.
DELITO PRATICADO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA.
COISA PRODUTO DE CRIME.
ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO.
CONFISSÃO PARCIAL.
INEXISTÊNCIA.
REINCIDÊNCIA.
REGIME MAIS GRAVOSO. 1.
A condenação por fato anterior ao delito sob julgamento, mas com trânsito em julgado posterior, pode ser utilizada como circunstância judicial negativa, a título de antecedente criminal (Precedentes STJ e TJDFT) 2.
Conforme entendimento jurisprudencial, a prática de novo delito durante cumprimento de pena por crime anterior é fundamento idôneo para valorar negativamente a circunstância judicial da conduta social, pois demanda maior reprovabilidade da conduta do agente. 3.
Se o réu afirmar que adquiriu a coisa, mas não confessar que sabia se tratar de produto de crime, não há confissão parcial, de forma que não incide em seu favor a atenuante genérica. 4.
Tratando-se de réu reincidente específico e com duas circunstâncias judiciais negativas, mostra-se correta a escolha do regime de cumprimento de pena mais gravoso, no caso, o semiaberto. 5.
Recurso não provido. -
16/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:57
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
10/09/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/08/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:15
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
14/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
17/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
02/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/07/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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