TJDFT - 0703814-26.2018.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 15:00
Baixa Definitiva
-
13/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:57
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ATO ATENTATÓRIO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
FRAUDE AO CARÁTER CONCORRENCIAL DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se houve, na presente hipótese, a prática de ato atentatório aos princípios da Administração Pública, que caracterize improbidade administrativa. 2.
A improbidade resulta da violação legal a um sistema normativo que impõe aos agentes públicos o dever de agir de modo probo, nos termos das normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a Administração Pública. 2.1.
Por essa razão é conferida ao Poder Judiciário a grave missão de proceder à apreciação de eventual cometimento, pelo agente público, dos eventuais atos atentatórios à probidade administrativa. 3.
Muito embora seja complexa a atividade de delimitar o âmbito de incidência dos artigos 9º, 10 e 11, todos da Lei nº 8.429/1992, Fábio Medina Osório procura oferecer uma “classificação tipológica dos atos de improbidade", não a partir de uma terminologia estreita, lógico gramatical, mas de uma linguagem mais abrangente, associada à estrutura de cláusulas gerais. 4.
A Lei de Improbidade Administrativa estabeleceu o rol pormenorizado das condutas que podem caracterizar os ilícitos que efetivamente atentam contra os princípios da Administração Pública para a finalidade de aplicação da regra prevista no art. 11 da LIA. 4.1.
Ausente a demonstração da existência de conluio para beneficiar os licitantes não é possível demonstrar, diante das particularidades do caso concreto, a existência do dolo finalístico suficiente para fraudar o caráter concorrencial do procedimento licitatório. 4.2.
Sem a comprovação de que os agentes públicos, ao atuarem pretensamente de modo ilícito, nutriram o dolo finalístico exigido pelo art. 11 da LIA, não é possível constatar a prática de ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da Administração Pública. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/04/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:15
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELANTE) e não-provido
-
25/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/04/2024 16:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/03/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/02/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/02/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
25/01/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ALEXLEY GONCALVES PIRES em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:15
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
12/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:30
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/10/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
-
06/10/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
18/07/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/07/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703967-83.2023.8.07.0018
Gabriel Batista Sena da Cunha
Distrito Federal
Advogado: Alcione Santos Batista Marques Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 14:01
Processo nº 0703963-45.2020.8.07.0020
Unimed Planalto Cooperativa de Trabalho ...
Janaina de Jesus Milhomens
Advogado: Milena Soares Meireles de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2020 12:02
Processo nº 0703971-85.2021.8.07.0020
Edilaine Barbosa Alves
Premium Saude S.A.
Advogado: Juliana Morais de Almeida Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2021 18:45
Processo nº 0703977-85.2022.8.07.0011
Mirian Cirse Wolf
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 12:13
Processo nº 0703966-69.2021.8.07.0018
Everton dos Santos Texeira de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Manoel Paiva Machado Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2021 17:38