TJDFT - 0707975-97.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0707975-97.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA LOPES THOMAZ DA SILVA, FABIANO PIANETTI CORDEIRO CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023, 09:58:18.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
04/08/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707975-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA LOPES THOMAZ DA SILVA, FABIANO PIANETTI CORDEIRO REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora em relação à parte requerida GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (ID 165395436 - Ata), declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, apenas em relação a esta, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
No mais, a parte autora e a requerida AEROLINEAS ARGENTINAS SA - CNPJ: 33.***.***/0001-44 celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência realizada (ID 165395436 - Ata), razão pela qual extingo o processo com exame do mérito, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Assinado e datado digitalmente. -
18/07/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:14
Transitado em Julgado em 15/07/2023
-
17/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
15/07/2023 13:46
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2023 13:46
Homologada a Transação
-
14/07/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/07/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:24
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:24
Outras decisões
-
28/04/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/04/2023 09:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706705-78.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Thais Maria Riedel de Resende Zuba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 18:27
Processo nº 0706615-70.2022.8.07.0018
Iselda Maria Ferreira de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 15:39
Processo nº 0708919-02.2023.8.07.0020
R a Arquitetura e Construcao LTDA
Wagner Silva Gomes
Advogado: Carlos Henrique da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 21:41
Processo nº 0713019-97.2023.8.07.0020
Genilton Gomes de Assis
Lennie Cynthia Pereira da Silva
Advogado: Robledo Arthur Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 11:08
Processo nº 0701815-56.2023.8.07.0020
Maria do Espirito Santo Borges
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Valter Kazuo Takahashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 18:07