TJDFT - 0704507-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:06
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:45
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JANIO SERAFIM DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de YAN AGUIAR SERAFIM em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704507-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: YAN AGUIAR SERAFIM, JANIO SERAFIM DE SOUSA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, contra empresa em recuperação judicial.
Dispensado relatório, consoante o disposto no artigo 38, caput, da lei n. 9.099/95.
Conforme documentos acostados aos autos, tramita no r.
Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte os autos da ação de Recuperação Judicial da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, tendo o referido Juízo concedido a recuperação judicial à empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, ré no presente feito, e determinada a suspensão das execuções ajuizadas pelos credores particulares da empresa, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Para a hipótese dos autos, o Enunciado nº. 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE determina que, “in verbis”, “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Deferida a recuperação por sentença, constitui a novação dos direitos dos credores que deverão habilitar seus créditos junto ao Juízo da recuperação judicial.
Após a formação do título (sentença) o processo não poderá prosseguir, sob pena de afetar o princípio Pars Conditio Creditorium.
Assim, melhor alternativa não há que a extinção do presente feito sem a satisfação da obrigação, devendo o credor promover a habilitação do crédito junto ao Juízo competente.
Ademais, nos Juizados Especiais, dispõe os artigos 2º e 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95, a celeridade e a efetividade dos atos processuais são princípios norteadores da lei, portanto, não se aplica a suspensão da execução em sede de juizados Especiais, procedendo-se a imediata extinção da execução quando o devedor estiver em recuperação judicial.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem satisfação da obrigação, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) desbloqueie-se do SISBAJUD o valor de R$ 23.619,79 (Vinte e Três Mil Seiscentos e Dezenove Reais e Setenta e nove Centavos) – ID nº 186172424 - Pág. 1, para que entre na esfera de disponibilidade da parte executada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". b) encaminhem-se os autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida; e c) expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente para habilitação nos autos da Recuperação Judicial. d) ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap/r Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704507-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: YAN AGUIAR SERAFIM, JANIO SERAFIM DE SOUSA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da oportunidade. Águas Claras, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704507-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: YAN AGUIAR SERAFIM, JANIO SERAFIM DE SOUSA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO A empresa devedora (123 Viagens e Turismo Ltda.) junta aos autos petição de ID nº. 186250099 requerendo a suspensão do feito em virtude da existência de autos da recuperação judicial.
No entanto, deixa de juntar aos autos o respectivo decisório, limitando-se a apenas transcrevê-lo no bojo do pedido.
Diante disso, intime-se a empresa requerida a juntar aos autos, no prazo de 02 (dois) dias, cópia do decisório proferido nos autos nº. 5194147-26.2023.8.13.0024, deferindo o processamento da recuperação judicial, sob pena de indeferimento do pedido de ID nº. 186250099 e prosseguimento do feito.
Com a juntada da documentação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da oportunidade.
Cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos para decisão, ficando registrada a existência de constrição eletrônica, via Sisbajud.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:01
Outras decisões
-
21/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 02:32
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704507-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: YAN AGUIAR SERAFIM, JANIO SERAFIM DE SOUSA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Intime-se a parte exequente YAN AGUIAR SERAFIM, JANIO SERAFIM DE SOUSA para ciência do bloqueio realizado em nome da parte executada no ID nº 186172424, bem como para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 186250099.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:02
Outras decisões
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704507-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: YAN AGUIAR SERAFIM, JANIO SERAFIM DE SOUSA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$23.619,79) do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 8 de fevereiro de 2024 12:25:43. -
08/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 20:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de YAN AGUIAR SERAFIM em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de JANIO SERAFIM DE SOUSA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:23
Outras decisões
-
27/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/11/2023 17:29
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
27/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2023 12:00
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:18
Outras decisões
-
01/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/09/2023 07:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/08/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2023 08:11
Decorrido prazo de JANIO SERAFIM DE SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:11
Decorrido prazo de YAN AGUIAR SERAFIM em 24/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 11:00
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
17/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:56
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
13/06/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/06/2023 12:49
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:53
Decorrido prazo de YAN AGUIAR SERAFIM em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:53
Decorrido prazo de JANIO SERAFIM DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/06/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 00:22
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2023 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:30
Outras decisões
-
15/03/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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