TJDFT - 0763129-49.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 13:24
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de ELIAKIM LEMOS VASCONCELOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:09
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ELIAKIM LEMOS VASCONCELOS em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 10:28
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:33
Outras decisões
-
02/10/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763129-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAKIM LEMOS VASCONCELOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, fica a parte executada intimada da penhora realizada e da mencionada decisão: DECISÃO: " Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto, que o cálculo elaborado pela parte exequente sob ID 164450802 encontra-se incorreto, pois não decotou o valor do reembolso na data de 12/12/2022, nos moldes determinados na sentença de ID 161954479.
Diante disso, observo que o valor desembolsado de R$ 5.996,80 em 22/06/2021, atualizado até 12/12/2022 é de R$ 6.793,19, conforme planilha anexa e, portanto, decotando-se o valor reembolsado de R$ 5.996,80, o crédito exequendo é de R$ 796,39 em 12/12/2022.
E tal importe atualizado encontra-se em R$ 986,40 em 28/08/2023.
Assim, promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 986,40, conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão. (...)" BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 21:36:49. -
12/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/09/2023 21:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/08/2023 10:19
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763129-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAKIM LEMOS VASCONCELOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 2.704,83.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ELIAKIM LEMOS VASCONCELOS em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., partes qualificadas nos autos, quanto a obrigação de pagar R$5.996,80, a título de indenização por danos materiais, a ser corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o reembolso efetivado em 12/12/2022 (R$ 5.996,80), quanto ao crédito principal.
O valor remanescente devido deverá ser atualizado até o efetivo pagamento.
Recebo o feito, nos moldes do art. 524, §1º, do CPC.
Assim, intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.704,83, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:12
Outras decisões
-
14/07/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 16:23
Transitado em Julgado em 01/07/2023
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de ELIAKIM LEMOS VASCONCELOS em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:54
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 22:51
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 11:52
Juntada de Petição de representação
-
15/03/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 20:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/03/2023 19:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 18:33
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2022 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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