TJDFT - 0709199-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 23:17
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 23:17
Transitado em Julgado em 23/09/2023
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO MACHADO TEIXEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.036,16, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente FLAVIO AUGUSTO MACHADO TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *44.***.*13-32, para conta de de titularidade do advogado Matheus de Araújo Sakamoto, CPF: *90.***.*59-06, no Banco: CAIXA (104) Agência: 1538, conta-corrente: 00022442-8, Operação: 001, observados os poderes outorgados sob ID 149999346, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio. -
04/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709199-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO MACHADO TEIXEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 09:09:45. -
14/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 05:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709199-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLAVIO AUGUSTO MACHADO TEIXEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 2.013,13.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FLAVIO AUGUSTO MACHADO TEIXEIRA em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos, quanto a obrigação de pagar R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC desde 29/05/2023, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 16/06/2023.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.013,13, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:12
Outras decisões
-
14/07/2023 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/07/2023 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
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05/07/2023 04:02
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 14:53
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO MACHADO TEIXEIRA em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:39
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/05/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/05/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
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11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/05/2023 23:59.
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28/04/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2023 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO MACHADO TEIXEIRA em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 10:24
Recebidos os autos
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28/02/2023 10:24
Indeferido o pedido de FLAVIO AUGUSTO MACHADO TEIXEIRA - CPF: *44.***.*13-32 (REQUERENTE)
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28/02/2023 06:22
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 11:02
Recebidos os autos
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23/02/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/02/2023 09:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2023 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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