TJDFT - 0704570-32.2018.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de RANDYNA PAULA COELHO DA CUNHA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 12:42
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704570-32.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANDYNA PAULA COELHO DA CUNHA EXECUTADO: CAMILA MARTINS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Requer a parte credora a pesquisa no sistema CRC-JUD para consulta a Registros Civis de Casamento e seu regime de bens para a identificação de bens comuns passíveis de penhora (ID 226250043).
Decido. 2.
O regime de bens adotado para a constância do casamento ou união estável tem por objetivo regulamentar e enunciar diretrizes para facilitar eventual redistribuição dos bens do casal, em caso de divórcio ou dissolução da união. 3.
No que se refere à comunhão parcial, não se desconhece a possibilidade de que os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento possam ser utilizados para satisfazer obrigações contraídas por um dos cônjuges, respeitada a meação do cônjuge alheio à execução (CC, art. 1.658 e 1.664). 4.
A jurisprudência deste Eg.
TJDFT, inclusive, caminha no sentido de que a pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado não configura violação ao devido processo legal, porquanto visa apenas identificar a parte do patrimônio comum do casal passível de constrição, preservando-se a meação, os bens particulares e o contraditório da pessoa cujo bem foi alvo da medida executória. 5.
Veja-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO.
SISBAJUD.
REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
POSSIBILIDADE.
PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de ativos financeiros no sistema SISBAJUD em nome da esposa do executado, por ausência de comprovação de que o débito tenha sido contraído em proveito do cônjuge ou da família.
O agravante argumenta que a medida é cabível para viabilizar a penhora até o limite da meação, tendo em vista o regime de comunhão parcial de bens. [...] IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: 1.
A pesquisa de ativos financeiros em nome do cônjuge do executado, no regime de comunhão parcial de bens, é admissível para viabilizar a satisfação da obrigação exequenda, preservada a meação. 2.
A medida não configura violação ao devido processo legal, pois eventual constrição indevida pode ser impugnada nos autos, garantindo o contraditório.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV; CC, arts. 1.658, 1.664; CPC, arts. 779, I, e 843.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.945.541/PR, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022; TJDFT, Acórdão 1639115, Rel.
João Egmont, julgado em 8/11/2022. (Acórdão 1961421, 0735452-24.2024.8.07.0000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/02/2025, publicado no DJe: 20/02/2025.) grifei 6.
A despeito disso, nos termos do art. 13, do Provimento n. 46, de 16/6/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, recolhidos os emolumentos, não há qualquer restrição de consulta para pessoas naturais e jurídicas à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, de modo que é dispensável a intervenção judicial (Acórdão1401774, 07384151020218070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/2/2022, publicado no DJE: 4/3/2022.
Pág.: Sem PáginaCadastrada.) 7.
Do exposto, indefiro o pedido de pesquisa no sistema CRC-JUD. 8.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito.
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:25
Indeferido o pedido de RANDYNA PAULA COELHO DA CUNHA - CPF: *01.***.*34-10 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
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24/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:52
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:52
Outras decisões
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28/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS FERRAZ em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS FERRAZ em 05/08/2024 23:59.
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14/07/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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25/05/2024 12:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ANDREA ALVES LOLI em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 10:38
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:38
Outras decisões
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17/11/2023 13:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANDREA ALVES LOLI em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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25/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 22:11
Recebidos os autos
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14/09/2023 22:11
Concedida a gratuidade da justiça a RANDYNA PAULA COELHO DA CUNHA - CPF: *01.***.*34-10 (EXEQUENTE).
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14/09/2023 22:11
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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13/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/05/2023 15:12
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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09/05/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2023 17:07
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ANDREA ALVES LOLI em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de RANDYNA PAULA COELHO DA CUNHA em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:47
Indeferida a petição inicial
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02/03/2023 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de ALINE LUCIMARY PAIXAO DO NASCIMENTO em 06/02/2023 23:59.
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15/12/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:55
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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06/10/2022 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
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05/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/11/2021 20:37
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 18:08
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS FERRAZ em 27/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
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20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 14:56
Publicado Despacho em 18/10/2021.
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18/10/2021 12:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 12:15
Recebidos os autos
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16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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14/10/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
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14/10/2021 13:52
Recebidos os autos
-
14/10/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/10/2021 13:55
Recebidos os autos
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07/04/2021 15:08
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/04/2021 15:06
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
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26/03/2021 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 22:53
Recebidos os autos
-
24/03/2021 22:53
Decisão interlocutória - recebido
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18/03/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ALINE LUCIMARY PAIXAO DO NASCIMENTO em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ALINE LUCIMARY PAIXAO DO NASCIMENTO em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 23:27
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2021 02:34
Publicado Sentença em 08/02/2021.
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05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 20:07
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
03/02/2021 17:02
Recebidos os autos
-
03/02/2021 17:02
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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29/01/2021 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/01/2021 17:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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11/01/2021 17:23
Recebidos os autos
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11/09/2020 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2020.
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10/09/2020 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 22:00
Recebidos os autos
-
08/09/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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12/08/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2020.
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03/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 09:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de ALINE LUCIMARY PAIXAO DO NASCIMENTO em 30/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 02:35
Publicado Certidão em 23/07/2020.
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23/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 09:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.
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26/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2020 07:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 19:13
Recebidos os autos
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23/06/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/06/2020 18:14
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
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29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2020 12:02
Expedição de Certidão.
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25/05/2020 22:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2020 22:59
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2020 22:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2020 22:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2020 22:59
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2020 15:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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24/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 22:55
Recebidos os autos
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20/03/2020 22:55
Decisão interlocutória - deferimento
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12/03/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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12/03/2020 14:08
Juntada de Certidão
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06/03/2020 14:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/03/2020 18:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
04/03/2020 18:20
Audiência Conciliação não-realizada - 02/03/2020 16:10
-
03/03/2020 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2020 03:01
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
23/01/2020 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 06:18
Publicado Citação em 29/10/2019.
-
29/10/2019 06:18
Publicado Intimação em 29/10/2019.
-
25/10/2019 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 12:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
22/10/2019 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 12:44
Audiência conciliação designada - 02/03/2020 16:10
-
11/10/2019 14:36
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
11/10/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 17:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
08/10/2019 17:10
Audiência Conciliação não-realizada - 07/10/2019 16:10
-
07/10/2019 02:28
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
03/10/2019 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2019 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2019 16:16
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 16:16
Juntada de mandado
-
23/08/2019 10:58
Publicado Intimação em 23/08/2019.
-
23/08/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 12:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
13/08/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 12:53
Audiência conciliação designada - 07/10/2019 16:10
-
10/08/2019 17:52
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
07/08/2019 17:44
Recebidos os autos
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07/08/2019 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2018 17:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
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27/11/2018 17:23
Juntada de Certidão
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26/11/2018 23:56
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
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26/11/2018 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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