TJDFT - 0704596-85.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/02/2025 16:07
Homologada a Transação
-
05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
18/01/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Sentença de ID. 182482011 restou cassada pelo Eg.
TJDFT (ID. 206481458), razão pelo qual o processo deverá seguir o seu curso.
INTIMEM-SE as partes para que, em até 15 (quinze) dias, caso possua interesse na produção de prova oral, juntem aos autos o rol das testemunhas que pretenda ouvir, limitando-se a 03 (três) esse número.
No mesmo prazo, considerando a edição da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, do CNJ, determinando em seu art. 4º, que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da(s) parte(s), devem informar se têm interesse na designação da audiência de instrução por videoconferência.
Havendo concordância de ambas, será designada audiência de modo telepresencial.
Não havendo manifestação das partes ou havendo discordância de uma delas, será designada audiência de forma presencial, a ser realizada no Fórum de Águas Claras, sala 2.23.
Saliente-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, observadas as regras previstas no art. 455 do CPC.
Vindo os róis, designe-se audiência de instrução para a oitiva das testemunhas arroladas, ocasião em que também tomarei o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso.
Transcorrido esse o prazo para arrolar testemunhas, quedando-se inerte as partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 07:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704596-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO GIOVANI FERNANDES SOARES REU: ANTONIO LUIZ SIMOES CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 186628743.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 23 de fevereiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral -
23/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SIMOES em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:25
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de PABLO GIOVANI FERNANDES SOARES em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:49
Outras decisões
-
24/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:16
Deferido o pedido de PABLO GIOVANI FERNANDES SOARES - CPF: *64.***.*29-20 (AUTOR).
-
16/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:17
Outras decisões
-
10/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
27/02/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 02:42
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/01/2023 12:23
Recebidos os autos
-
25/01/2023 12:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/12/2022 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/12/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 11:55
Recebidos os autos
-
16/12/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SIMOES em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SIMOES em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:32
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:43
Recebidos os autos
-
14/09/2022 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/08/2022 12:37
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SIMOES em 19/07/2022 23:59:59.
-
17/07/2022 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/04/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 18:12
Classe Processual alterada de OPOSIÇÃO (236) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/04/2022 18:34
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 14:34
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO LUIZ SIMOES - CPF: *16.***.*37-15 (OPOSTO).
-
23/03/2022 14:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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