TJDFT - 0704582-15.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 19:27
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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21/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:37
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 19:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/02/2025 19:25
Juntada de Ofício de requisição
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12/02/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
03/01/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA CARLOS DE MELO em 09/12/2024 23:59.
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24/11/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/11/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 21:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:18
Outras decisões
-
13/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA CARLOS DE MELO em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704582-15.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GLEIDE MARIA CARLOS DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 14:43:59.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704582-15.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLEIDE MARIA CARLOS DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, diante da impugnação apresentada no ID 205535943, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação e, se o caso, refaça os cálculos.
Com a juntada, dê-se vistas às partes por 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 13:22:03.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:41
Outras decisões
-
29/07/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704582-15.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GLEIDE MARIA CARLOS DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:55:51.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
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29/04/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA CARLOS DE MELO em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704582-15.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLEIDE MARIA CARLOS DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Gleide Maria Carlos de Melo contra a Decisão ID 186339070, em que alega a ocorrência de contradição.
Alega que houve contradição ao mencionar a Planilha de Cálculos ID 151379402, visto que a referida Planilha se refere a momento anterior, em que se discutia qual a base de cálculo a ser aplicada.
Intimada a parte adversa, não apresentou contrarrazões no prazo legal, conforme Certidão ID 190743936.
Certidão ID 187779707 atesta a tempestividade do recurso. É o relatório.
DECIDO.
Note-se que a parte embargante alegou a ocorrência de contradição, contudo, a contradição que permite a oposição dos Embargos de Declaração é a obrigação na própria Decisão embargada, não sendo este o caso.
Sucede que, conforme apontado pela embargante, houve erro material ao mencionar a Planilha de Cálculos errada, devendo ser observada a base de cálculo prevista na Planilha ID 183021966.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para reformar a Decisão ID 186339070 e ID 183081652, devendo ser expedidas as requisições de pagamento observando a Planilha de Cálculos ID 183021966.
Tendo em vista o grande lapso temporal, encaminhem os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 11:57:19.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:53
Outras decisões
-
26/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704582-15.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLEIDE MARIA CARLOS DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Note-se que a parte exequente alega coisa julgada com relação aos cálculos por si realizados, conforme Decisão ID 157748200 e Acórdão ID 185536789.
Sucede, contudo, que a matéria acerca do termo inicial de contagem da correção monetária e juros de mora não foi objeto das Decisões, motivo pelo qual não houve a dita apreciação pelo Juízo, em contraste com o alegado pela exequente na Petição ID 186102478.
Destaque-se, outrossim, que a correção monetária e juros de mora são matérias de ordem pública, podendo ser alegadas a qualquer momento e, como não houve análise expressa do termo inicial, não há preclusão a ser reconhecida.
Dessa forma, rejeito os argumentos lançados pela exequente.
Prossiga-se nos termos da Decisão ID 183081652 para que, após o prazo recursal, sejam expedidas as requisições de pagamento conforme Planilha de Cálculos ID 151379402.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 14:16:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:23
Outras decisões
-
09/02/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2024 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:04
Outras decisões
-
08/01/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 15:54
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:33
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2023 10:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA CARLOS DE MELO em 31/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:55
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/04/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/03/2023 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/12/2022 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:33
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:17
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA CARLOS DE MELO em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 09:28
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
15/08/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA CARLOS DE MELO em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:40
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/06/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:30
Recebidos os autos
-
04/08/2020 11:28
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/08/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 09:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 13:20
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA CARLOS DE MELO em 18/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Sentença em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 18:38
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:38
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2020 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:49
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA CARLOS DE MELO em 12/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 18:22
Recebidos os autos
-
04/03/2020 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2020 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA CARLOS DE MELO em 11/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 09:02
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 14:59
Recebidos os autos
-
31/01/2020 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 03:16
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 07:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:25
Recebidos os autos
-
04/12/2019 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2019 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 19:38
Recebidos os autos
-
05/11/2019 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 18:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 19:25
Recebidos os autos
-
02/09/2019 19:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 12:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 20:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 03:30
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2019 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 03:20
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 17:01
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/06/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 14:44
Recebidos os autos
-
07/05/2019 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2019 14:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
06/05/2019 13:52
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/05/2019 09:25
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2019 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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