TJDFT - 0704766-34.2020.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/03/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2025 10:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:20
Outras decisões
-
24/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:35
Deferido o pedido de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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29/11/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:47
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/05/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704766-34.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 191380017 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 189177169 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, sob pena de preclusão.
Transcorrido mencionado prazo, prossiga-se cumprindo as determinações contidas no ato decisório em epígrafe.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 09:54:49.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704766-34.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela empresa ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA – ME, em face do DISTRITO FEDERAL, relativo ao título executivo judicial, o qual condenou a Fazenda Pública, nos seguintes termos: “Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO à Remessa Necessária e à Apelação da Autora, para declarar a nulidade dos lançamentos tributários inscritos em dívida ativa em nome dela, no que se refere à atualização dos créditos tributários, no período de março de 2007 a abril de 2018, determinando que o Distrito Federal promova os ajustes pertinentes nas inscrições, aplicando o índice federal da taxa SELIC, desde os vencimentos originais dos tributos; e NEGO PROVIMENTO à Apelação do Distrito Federal.” A decisão de ID 178083990 indeferiu o pedido de tutela de urgência e evidência, bem como recebeu o cumprimento de sentença e concedeu prazo para o Distrito Federal cumprir a obrigação de fazer.
Em ID 182112671, a Fazenda Pública informou o cumprimento de sentença.
Todavia em ID 185103862, a parte exequente informa que não houve o cumprimento.
Intimado em face do contraditório, o Distrito Federal endossou as razões da petição de ID 182112671. É o relatório, decido.
Do relatado acima, verifica-se a existência de divergência entre as partes relacionado ao cumprimento ou não da obrigação de fazer.
Conforme determinado no título executivo, a Fazenda Pública foi condenada a realizar os ajustes pertinentes nas CDAs da exequente, entre março de 2007 a abril de 2018, devendo ser aplicado o índice da taxa SELIC, desde os vencimentos originais dos tributos.
Desse modo, ao comparar os novos valores das CDAs, conforme juntado pelo Distrito Federal em ID 182112673, com os valores das CDAs apresentados pela parte exequente em ID 177056619, verificamos que houve um aumento no valor.
Sendo assim, para melhor análise da lide, faz-se necessário que o Distrito Federal colacione nos autos a memória de cálculo referente à atualização das CDAs de forma detalhada.
Logo, intime-se o Distrito Federal para que no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal, junte aos autos, a planilha pormenorizada referente à atualização das CDAs.
Com a juntada da planilha, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Permanecendo a controvérsia, os autos serão encaminhados à contadoria judicial, com o objetivo de verificar se as CDAs foram atualizadas conforme o título judicial.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 16:36:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC o -
11/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
09/03/2024 11:01
Outras decisões
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07/03/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/03/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:55
Juntada de Petição de impugnação
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30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2023 19:07
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:07
Deferido em parte o pedido de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (AUTOR)
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13/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/11/2023 15:55
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/11/2023 12:27
Recebidos os autos
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13/11/2023 12:27
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:49
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:32
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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02/07/2021 18:30
Juntada de Certidão
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02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 11:55
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:26
Publicado Sentença em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 22:12
Recebidos os autos
-
16/04/2021 22:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Sentença em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 21:07
Recebidos os autos
-
11/03/2021 21:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/03/2021 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 20:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2021 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2021 02:28
Publicado Sentença em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:17
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/01/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2020 03:00
Publicado Sentença em 16/12/2020.
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15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 15:01
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2020 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/12/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 18:35
Recebidos os autos
-
22/09/2020 18:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 20:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 15:44
Recebidos os autos
-
17/09/2020 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2020 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2020 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2020 02:37
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 21:31
Recebidos os autos
-
20/07/2020 21:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2020 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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