TJDFT - 0704556-63.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705826-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO LUIZ DALCERO, ISABEL BOTELHO BARBOSA EXECUTADO: FLAVIO JOSE DE MELO PIMENTEL, MARCIA ULHOA PIMENTEL DESPACHO Dê-se ciência aos exequentes do extrato ID 222096842 e expeça-se ofício de transferência da quantia existente na conta judicial em seu favor.
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido no ID 221330223.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704556-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA AMORIM MEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a guia para o fornecimento dos medicamentos foram apresentados nos autos (ID 204281011), desnecessária a conversão da obrigação em perdas e danos.
De acordo com o princípio da efetividade da jurisdição, deve-se priorizar a busca de soluções que efetivamente realizem o direito material das partes, evitando-se a mera indenização pecuniária quando possível assegurar diretamente o objeto da obrigação.
Por outro lado, devida a multa diária, pois só agora a ré apresentou a guia nos autos.
Embora afirme que tenha comunicado à exequente a emissão da guia, observa-se que o e-mail foi enviado ao endereço errado (gamil em vez de gmail - ID 204281010).
Concedo à exequente o prazo de 5 dias para informar o valor da multa devido até o dia de apresentação da guia ID 204281011 nos autos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/08/2023 14:40
Baixa Definitiva
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10/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:39
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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29/06/2023 14:52
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE) e não-provido
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29/06/2023 14:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/05/2023 15:25
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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19/04/2023 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/04/2023 14:29
Recebidos os autos
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18/04/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/04/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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