TJDFT - 0714414-67.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ADEILDO DE MORAES em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/06/2025 14:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/06/2025.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ADEILDO DE MORAES em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:08
Outras decisões
-
29/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ADEILDO DE MORAES em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
06/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:34
Deferido o pedido de ADEILDO DE MORAES - CPF: *39.***.*18-49 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714414-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ADEILDO DE MORAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento no qual foi expedida requisição de pequeno valor-RPV de ID 181965516, referente ao valor principal incontroverso.
A secretaria certificou que há deposito judicial vinculado aos autos no valor de R$ 9.572,37 (nove mil quinhentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos), portanto, está extinta essa obrigação.
Defiro o levantamento do valor conforme requerido no ID 191142173, tendo em vista que o escritório de advocacia, que representa o autor, possui poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 136113963.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ R$ 9.572,37 (nove mil quinhentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250128525 (ID 193004515) em favor de M DE OLIVEIRA AVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-60, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
BRASÍLIA-DF, 16 de abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:28
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 07:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 07:53
Outras decisões
-
09/04/2024 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
19/12/2023 19:04
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ADEILDO DE MORAES em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
02/11/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:21
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:18
Outras decisões
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ADEILDO DE MORAES em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714414-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ADEILDO DE MORAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Antes da expedição do precatório, o autor informa que renuncia, unicamente para fins de requisição de pequeno valor, a parte do seu crédito principal que excede a 10 (dez) salários mínimos, tornando, assim, incontroversa a forma requisitória, pugnando, em consequência, pelo prosseguimento do feito mediante a expedição das competentes RPV.
Diante dos poderes concedido na procuração de ID 136113963 e tendo em vista tratar-se de direito disponível, defiro o pedido.
Expeça-se, quanto ao valor incontroverso, requisição de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 136113963) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/08/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:23
Deferido o pedido de ADEILDO DE MORAES - CPF: *39.***.*18-49 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714414-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ADEILDO DE MORAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em decisão proferida no ID 161812188, restou consignado que o presente feito seguiria apenas em relação ao valor incontroverso, em razão do agravo de instrumento n. 0718142-39.2023.8.07.0000 (ID 159012434), interposto pelo réu em face da decisão que fixou o IPCA-E como índice a ser aplicado ao presente caso (ID 153386057).
Apresentados os cálculos pela contadoria no tocante ao valor incontroverso (ID 162263706), o autor pugnou pela expedição do requisitórios (ID 163747550) e o réu manteve-se inerte, ID 165298478.
No entanto, antes de determinar a expedição dos requisitórios, necessário tecer algumas considerações.
Na decisão que recebeu o presente cumprimento de sentença, observa-se que foi determinada a expedição de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor, tendo em vista que o valor inicial pleiteado pelo autor não ultrapassava os 20 (vinte) salários mínimos previstos na Lei n. 6.618/2020 (ID 136215151).
No entanto, na ADI n. 0706877-74.2022.8.07.0000, julgada em 09/05/2023, este Tribunal de Justiça, em controle concentrado de constitucionalidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n. 6.618/2020, com efeitos ex nunc, a contar da publicação do acórdão ocorrido dia 23/5/2023.
Dessa forma, considerando a declaração de inconstitucionalidade da referida Lei e que ainda não houve a expedição dos requisitórios, o limite para expedição dos requisitórios passa a ser aquele previsto no artigo 1º da Lei 3.624/2005, isto é, 10 (dez) salários mínimos.
Assim, considerando que o valor pleiteado pelo autor perfaz a quantia de R$ 16.766,72 (dezesseis mil setecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), ID 136113966, o pagamento deverá ser realizado por precatório.
Defiro, assim, o pedido do autor para expedição dos requisitórios quanto à parcela incontroversa na forma requerida na petição de ID 163747550.
Expeçam-se os requisitórios na forma definida na petição 163747550.
Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 0718142-39.2023.8.07.0000 (ID 159012434), com a d efinição do índice de correção monetária a ser aplicado para análise completa da impugnação do cumprimento de sentença, com a fixação de honorários advocatícios, se for o caso.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:40
Deferido o pedido de ADEILDO DE MORAES - CPF: *39.***.*18-49 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:38
Outras decisões
-
12/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ADEILDO DE MORAES em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:54
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:54
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
13/05/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:19
Outras decisões
-
10/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de ADEILDO DE MORAES em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
10/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:16
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/11/2022 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:57
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:52
Recebidos os autos
-
09/09/2022 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/09/2022 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/09/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716569-43.2022.8.07.0018
Vaulino Cardoso Pereira
Sm Terras Agropecuarias LTDA - ME
Advogado: Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 14:31
Processo nº 0718383-65.2023.8.07.0015
Julio Cesar da Silva
Julio Cesar dos Santos
Advogado: Alessandro Moreira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 12:46
Processo nº 0707815-76.2021.8.07.0009
Rodrigo Ferreira dos Santos
Espedito Ferreira dos Santos
Advogado: Vitor Martins Fidelis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2021 11:23
Processo nº 0703767-70.2023.8.07.0020
Thompson Franca Tomatieli
Uniao Brasiliense de Educacao e Cultura
Advogado: Carla Vian Pellizer Serea
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 14:08
Processo nº 0703234-14.2023.8.07.0020
Andre Augusto de Sousa Ramos
Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imob...
Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Correa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 15:05