TJDFT - 0708640-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2023 14:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2023 14:12 Transitado em Julgado em 17/08/2023 
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                                            18/08/2023 17:46 Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 17/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 00:30 Publicado Sentença em 02/08/2023. 
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                                            02/08/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            01/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708640-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: GABRIELLY CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
 
 Intimada a parte exequente para indicar o endereço da parte executada, quedou-se inerte.
 
 O legislador ao estabelecer no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei 9099/95, que o processo seria extinto quando não encontrados o devedor ou seus bens, não facultou ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
 
 Não fosse a intenção do legislador a imediata extinção, nada teria dito a respeito, trazendo assim a aplicação subsidiária do CPC.
 
 Ante o exposto, considerando a ausência de endereço válido para citação/intimação/penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
 
 Intime-se a parte exequente para retirar o(s) título(s) de crédito na Secretaria, no prazo de 5 dias, mediante certidão de recibo.
 
 Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ) Sem custas e sem honorários.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
 
 P.I.
 
 FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto
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                                            28/07/2023 18:38 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2023 18:38 Extinto o processo por devedor não encontrado 
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                                            28/07/2023 12:35 Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES 
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                                            28/07/2023 12:34 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2023 01:17 Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 27/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 00:27 Publicado Certidão em 20/07/2023. 
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                                            20/07/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
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                                            19/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708640-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: GABRIELLY CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação foi devolvido sem cumprimento.
 
 Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 12:02:40.
 
 EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral
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                                            18/07/2023 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2023 11:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2023 10:58 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            24/06/2023 01:37 Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 23/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 00:31 Publicado Certidão em 20/06/2023. 
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                                            20/06/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            16/06/2023 15:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/06/2023 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2023 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2023 02:00 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            30/05/2023 13:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/05/2023 01:19 Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 29/05/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 16:39 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2023 16:39 Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE). 
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                                            25/05/2023 16:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES 
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                                            25/05/2023 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2023 02:25 Publicado Decisão em 15/05/2023. 
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                                            13/05/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
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                                            11/05/2023 09:32 Recebidos os autos 
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                                            11/05/2023 09:32 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/05/2023 15:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES 
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                                            10/05/2023 12:25 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2023 09:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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