TJDFT - 0708640-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 14:12
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708640-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: GABRIELLY CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Intimada a parte exequente para indicar o endereço da parte executada, quedou-se inerte.
O legislador ao estabelecer no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei 9099/95, que o processo seria extinto quando não encontrados o devedor ou seus bens, não facultou ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Não fosse a intenção do legislador a imediata extinção, nada teria dito a respeito, trazendo assim a aplicação subsidiária do CPC.
Ante o exposto, considerando a ausência de endereço válido para citação/intimação/penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Intime-se a parte exequente para retirar o(s) título(s) de crédito na Secretaria, no prazo de 5 dias, mediante certidão de recibo.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ) Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
28/07/2023 18:38
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:38
Extinto o processo por devedor não encontrado
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28/07/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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28/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708640-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: GABRIELLY CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 12:02:40.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
18/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 10:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/05/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 16:39
Recebidos os autos
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29/05/2023 16:39
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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25/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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25/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 09:32
Recebidos os autos
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11/05/2023 09:32
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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10/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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