TJDFT - 0708212-79.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 09:02
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:02
Outras decisões
-
29/05/2025 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2025 00:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 11:04
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:04
Outras decisões
-
24/03/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/01/2025 15:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
17/08/2024 09:31
Recebidos os autos
-
17/08/2024 09:31
Deferido o pedido de RENAN PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *37.***.*10-71 (EXEQUENTE).
-
17/08/2024 09:31
Outras decisões
-
16/08/2024 13:20
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/08/2024 11:17
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/08/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 05:53
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:26
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 14:06
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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03/07/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 18/04/2024 23:59.
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23/03/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 17:16
Mandado devolvido dependência
-
31/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708212-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RENAN PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO, EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO é parte nos autos do processo n. 0700364-17.2018.8.07.0005 em tramitação nesta Vara, no qual constituiu advogado.
Certifico, ainda, que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo, contudo, não foi possível realizar a pesquisa no sistema BANDI devido à instabilidade no referido sistema.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s) completo(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Qd. 03, Conj.
H, Lt. 41, Setor Resid.
Leste, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73350-300; Rua Pará 17, Cs. 17, Setor Tradicional, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73330-063.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 11:25:36.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
24/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708212-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RENAN PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO, EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 169691141(EVERLUCIO) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 16:55:34.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
06/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708212-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RENAN PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO, EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 163958772 (EVERLUCIO), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "desconhecido"; - ID 163958773(WANDERSON), que retornou cumprido.
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação da parte requerida EVERLUCIO, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 17:45:00.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
18/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/07/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:42
Outras decisões
-
26/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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