TJDFT - 0705058-72.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 13:25
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de AMIRIO NUNES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIRIO NUNES DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705058-72.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Decisão de ID 208645681.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024 14:42:41.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
09/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIRIO NUNES DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705058-72.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIRIO NUNES DA SILVA EXECUTADO: MAIS CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas à pesquisa no sistema INFOJUD, contudo, não houve resultado, conforme tela abaixo: Com espeque na Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 16:53:34.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
23/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:23
Juntada de consulta sisbajud
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:43
Deferido o pedido de AMIRIO NUNES DA SILVA - CPF: *97.***.*22-68 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705058-72.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIRIO NUNES DA SILVA EXECUTADO: MAIS CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME DESPACHO Intime-se o exequente para adequar a planilha do débito, com os consectários correspondentes à multa e honorários do art. 523 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
17/07/2024 22:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de AMIRIO NUNES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705058-72.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIRIO NUNES DA SILVA EXECUTADO: MAIS CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 17:08:23.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
01/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:50
Decorrido prazo de MAIS CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de AMIRIO NUNES DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705058-72.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIRIO NUNES DA SILVA EXECUTADO: MAIS CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de junho de 2024 17:06:51.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
17/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de MAIS CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:54
Outras decisões
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de AMIRIO NUNES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 12:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:15
Outras decisões
-
19/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:13
Outras decisões
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de AMIRIO NUNES DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de AMIRIO NUNES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 04:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MAIS CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de AMIRIO NUNES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:49
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 16:27
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
30/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 01:51
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:15
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:15
Outras decisões
-
30/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/03/2023 11:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de AMIRIO NUNES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:21
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:21
Outras decisões
-
08/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/03/2023 11:46
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de AMIRIO NUNES DA SILVA em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MAIS CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 15/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MAIS CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:45
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MAIS CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de AMIRIO NUNES DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
07/08/2022 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 00:20
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 16:35
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
04/07/2022 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2022 09:27
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/06/2022 14:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/06/2022 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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