TJDFT - 0703469-21.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 08:42
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ERLANDIA CRUZ GEBRIM em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:45
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703469-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: ERLANDIA CRUZ GEBRIM Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 134909232), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e (ID 150753411), em favor de SINPRO/DF cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 145050213 e ID 165885127), e precatório (ID 146662226), em favor de ERLANDIA CRUZ GEBRIM, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0700522-14.2023.8.07.0000 (ID 183670525), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 19:28
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703469-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: ERLANDIA CRUZ GEBRIM Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida a requisição de pequeno valor – RPV de ID 150753411, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 165885127), logo, essa obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se sua extinção.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 167504960.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 241,19 (duzentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250090641 (ID 1658851271) em favor de do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ: 00.***.***/0001-73, para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2.
Aguarde-se o pagamento do precatório de ID 146662226.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:52
Determinado o arquivamento
-
04/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703469-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: ERLANDIA CRUZ GEBRIM Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O autor requer o levantamento dos valores depositados referentes aos valores de honorários sucumbenciais para conta do escritório de advocacia que o patrocina (ID 166554013), contudo, verifica-se que o valor é para pagamento da requisição de pequeno valor -RPV de ID 150753411, referente ao ressarcimento das custas inicias adiantadas por esse.
Assim, concedo ao autor para esclarecer o pedido e informar os dados de conta bancária para determinação de transferência do valor depositado.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703469-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERLANDIA CRUZ GEBRIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 09:18:49.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
20/07/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/06/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:35
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:02
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:17
Deferido o pedido de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
20/01/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/01/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/12/2022 18:09
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:16
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:11
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:56
Deferido o pedido de ERLANDIA CRUZ GEBRIM - CPF: *26.***.*42-87 (EXEQUENTE).
-
21/11/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:08
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/11/2022 21:42
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2022 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2022 23:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 11:35
Recebidos os autos
-
15/09/2022 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/09/2022 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:36
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/05/2022 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2022 08:01
Recebidos os autos
-
31/03/2022 08:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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