TJDFT - 0705301-19.2017.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 20:29
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705301-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS MARTINS DE QUEIROZ EXECUTADO: PEDRO CALMON MENDES CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, à exequente para que tenha ciência do alvará de levantamento de ID 203296813, expedido para saque perante a agência bancária da Instituição Financeira depositária (Banco de Brasília S/A - BRB), nos termos do despacho de ID 201705786.
Cientificada a parte exequente e não havendo requerimentos pendentes, remetam-se os autos ao arquivo provisório conforme decisão de ID 200578084.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:14:28.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
08/07/2024 19:16
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ERIK TEIXEIRA RIGONATO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DE QUEIROZ em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705301-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS MARTINS DE QUEIROZ EXECUTADO: PEDRO CALMON MENDES DESPACHO Diante do certificado em ID 201287605, e tendo em vista que a sociedade de advogados indicada não consta do instrumento procuratório ou no substabelecimento colacionados aos autos pela parte exequente (ID 6564355 e ID 143313960), confiro-lhe o prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente novo instrumento de procuração ou indique conta de sua titularidade, a fim de viabilizar o cumprimento da ordem de liberação de valores (ID 195949894), conforme requerimento formulado em ID 200325956.
Em caso de inércia, ou reiterada a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, conforme decisão de ID 200578084. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
25/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705301-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS MARTINS DE QUEIROZ EXECUTADO: PEDRO CALMON MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do decisório de ID 195949894, e, considerando que o alvará de levantamento expedido ao ID 196719194 teria expirado, conforme comprovante de ID 200210532, defiro o pedido formulado em ID 200325956, para determinar a liberação, em favor da parte exequente, da quantia de R$ 568,89 (quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), para conta bancária indicada em ID 200325956.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade das partes ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor das partes e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Formulou a parte exequente, ademais, por intermédio da petição de ID 200325956, pedido voltado à realização de pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Oportuno esclarecer, de início, que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) consiste numa ferramenta de solução tecnológica, desenvolvida pelo programa Justiça 4.0, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, em cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, o Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que visa auxiliar a atuação da justiça na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos, por meio do cruzamento de dados provenientes de diferentes bases, tais como Receita Federal, ANAC, TSE, TRIBUNAL MARÍTIMO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
Relevante mencionar, no entanto, que o sistema em comento, precipuamente, evidencia vínculos societários, patrimoniais e financeiros, existentes entre pessoas físicas e jurídicas, por intermédio de grafos, os quais não prescindem do devido resguardo, razão pela qual sua utilização requer cautela, não podendo ser feita de forma indiscriminada.
Lado outro, ao compulsar os autos, verifico que já teriam sido implementadas pelo Juízo pesquisas a todos os sistemas conveniados, não se encontrando esgotados, por seu turno, todos os meios postos à disposição da parte credora, para localização de patrimônio penhorável.
Dessa forma, visto que o ônus de empreender diligências, com vistas à localização de patrimônio penhorável, de modo a promover a satisfação da pretensão executiva, cabe ao credor, a teor do disposto nos artigos 798, II, c, inviável que se proceda a sua transferência, de modo injustificado, ao Poder Judiciário.
Neste sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUERIMENTO DE CONSULTA AO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER).
INUTILIDADE. 1.
O sistema SNIPER busca facilitar a localização de bens e ativos a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual, permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais. 2.
Ainda que a ferramenta deva ser exaltada, é certo que seu uso não deve ser feito de forma indiscriminada, pois, mais que bens, o SNIPER destaca os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas, o que impõe,
por outro lado, o resguardo das informações obtidas. 3.
As diversas diligências realizadas pelo Juízo de primeira instância, em cooperação com a exequente, mediante pesquisas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e e-RIDF, as quais se mostram infrutíferas, reforçam, por ora, a inutilidade do pedido de consulta via sistema SNIPER. 4.
Há de se destacar que a tarefa de diligenciar no intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora compete, precipuamente, ao credor, o qual não pode, sob o pretexto da aplicação do princípio da cooperação judicial e seus consectários, transferir, de forma reiterada e injustificada, tal ônus ao Poder Judiciário. 5.
Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 1716204, 07039500420238070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 14/6/2023, publicado no DJE: 27/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o pedido.
Não havendo requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do despacho de ID 188294425. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2024 16:02
Deferido em parte o pedido de THAIS MARTINS DE QUEIROZ - CPF: *01.***.*08-68 (EXEQUENTE)
-
17/06/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:08
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 19:49
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 18:35
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 17:14
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 18:30
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 03:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:25
Outras decisões
-
09/05/2024 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:05
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 03:04
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 21:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705301-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS MARTINS DE QUEIROZ EXECUTADO: PEDRO CALMON MENDES DESPACHO Ciente da decisão definitiva, proferida no agravo de instrumento n. 0734188-06.2023.8.07.0000 (ID 194603089), para deferir a penhora no rosto dos autos de 30% (trinta por cento) dos créditos de titularidade do executado nos processos 0758027-51.2019.8.07.0016 e 0047944-43.2011.8.07.0001.
Pontuo que determinação exarada em sede recursal já restou acatada, tendo em vista a decisão que deferiu a antecipação de tutela recursal, consoante decisório de ID 170105775 e comunicações de ID 170265395 e ID 170265406.
Por outro lado, no que toca ao petitório de ID 194621644, nada tenho a prover, eis que determinada a desconstituição da penhora, conforme decisório de ID 194576230. À secretaria, para que cumpra o disposto na decisão de ID 194576230.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do despacho de ID 188294425. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/04/2024 08:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:52
Outras decisões
-
25/04/2024 10:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ERIK TEIXEIRA RIGONATO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DE QUEIROZ em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ERIK TEIXEIRA RIGONATO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ERIK TEIXEIRA RIGONATO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705301-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS MARTINS DE QUEIROZ EXECUTADO: PEDRO CALMON MENDES DESPACHO A fim de viabilizar a análise do pleito formulado em ID 189122833, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o estatuto do Iate Clube de Brasília, sob pena de se presumir sua desistência quanto ao pedido anteriormente formulado.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
08/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:13
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705301-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS MARTINS DE QUEIROZ EXECUTADO: PEDRO CALMON MENDES DESPACHO Ante a ausência de insurgências relacionadas à avaliação do título, conforme certificado em ID 188204154, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o necessário para a satisfação do crédito perseguido.
Não havendo manifestação, determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que a credora diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso do prazo razoável, restará indeferido de plano. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCELO PRIETO AVILA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCIANO PRIETO AVILA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ERIK TEIXEIRA RIGONATO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO ARTHUR PRIETO AVILA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JACKSON PRIETO AVILA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX LIMITADA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIA ORTENCIA PRIETO AVILA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DE QUEIROZ em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705301-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS MARTINS DE QUEIROZ EXECUTADO: PEDRO CALMON MENDES CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 182125711, ficam intimadas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo de avaliação de ID 185191599.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 21:10:13.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
30/01/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:26
Outras decisões
-
13/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DE QUEIROZ em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ERIK TEIXEIRA RIGONATO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/12/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:40
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ERIK TEIXEIRA RIGONATO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:52
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:26
Outras decisões
-
20/10/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DE QUEIROZ em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 16/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 13:44
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:58
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 10:01
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:52
Deferido o pedido de THAIS MARTINS DE QUEIROZ - CPF: *01.***.*08-68 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:43
Outras decisões
-
25/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/08/2023 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:23
Mandado devolvido dependência
-
18/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:27
Outras decisões
-
04/08/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DE QUEIROZ em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 21:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ERIK TEIXEIRA RIGONATO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:01
Outras decisões
-
18/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DE QUEIROZ em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:51
Deferido em parte o pedido de THAIS MARTINS DE QUEIROZ - CPF: *01.***.*08-68 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:09
Deferido o pedido de PEDRO CALMON MENDES - CPF: *29.***.*86-04 (EXECUTADO).
-
26/05/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ERIK TEIXEIRA RIGONATO em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO ARTHUR PRIETO AVILA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCIANO PRIETO AVILA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCELO PRIETO AVILA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX LIMITADA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JACKSON PRIETO AVILA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCIA ORTENCIA PRIETO AVILA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:13
Deferido em parte o pedido de THAIS MARTINS DE QUEIROZ - CPF: *01.***.*08-68 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de ERIK TEIXEIRA RIGONATO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 09/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 03:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2023 18:48
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:53
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
08/01/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:38
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 02:34
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
26/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:46
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
22/11/2022 17:58
Recebidos os autos
-
18/01/2021 18:59
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/01/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 13:50
Recebidos os autos
-
26/10/2020 19:15
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/10/2020 22:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2020 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de JACKSON PRIETO AVILA em 19/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de EDWARD RIGONATO JUNIOR em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ERIK TEIXEIRA RIGONATO em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 21:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 20:19
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 18:34
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2020 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2020 02:35
Publicado Intimação em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:35
Publicado Intimação em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de LUCIA ORTENCIA PRIETO AVILA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 21:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 21:22
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 15:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/08/2020 12:29
Recebidos os autos
-
26/08/2020 12:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO ARTHUR PRIETO AVILA em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de MARCELO PRIETO AVILA em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de LUCIANO PRIETO AVILA em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2020 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/08/2020 18:48
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/08/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2020 18:52
Recebidos os autos
-
13/08/2020 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/08/2020 21:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 19:55
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2020 03:09
Publicado Intimação em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Intimação em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Intimação em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Intimação em 04/08/2020.
-
03/08/2020 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:19
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2020 15:06
Recebidos os autos
-
30/07/2020 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2020 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
23/06/2020 18:04
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/06/2020 17:43
Recebidos os autos
-
15/06/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/06/2020 18:14
Juntada de Petição de Memoriais;
-
23/05/2020 10:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO ARTHUR PRIETO AVILA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARCELO PRIETO AVILA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de EDWARD RIGONATO JUNIOR em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LUCIANO PRIETO AVILA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ERIK TEIXEIRA RIGONATO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DE QUEIROZ em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de JACKSON PRIETO AVILA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 16:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/05/2020 03:15
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 19:10
Recebidos os autos
-
20/04/2020 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/02/2020 19:28
Recebidos os autos
-
05/02/2020 07:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/02/2020 16:25
Juntada de Petição de manifestação;
-
28/01/2020 12:17
Decorrido prazo de MARCELO PRIETO AVILA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO ARTHUR PRIETO AVILA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:10
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:10
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ERIK TEIXEIRA RIGONATO em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:10
Decorrido prazo de LUCIA ORTENCIA PRIETO AVILA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX LIMITADA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:10
Decorrido prazo de EDWARD RIGONATO JUNIOR em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:10
Decorrido prazo de LUCIANO PRIETO AVILA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:10
Decorrido prazo de JACKSON PRIETO AVILA em 27/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2019 09:31
Publicado Intimação em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 21:11
Recebidos os autos
-
26/11/2019 21:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/10/2019 20:38
Recebidos os autos
-
01/10/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/08/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 07:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 09:51
Publicado Intimação em 02/08/2019.
-
02/08/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:44
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
31/07/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 15:54
Recebidos os autos
-
30/07/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2019 01:12
Decorrido prazo de LUCIA ORTENCIA PRIETO AVILA em 05/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 01:11
Decorrido prazo de LUCIA ORTENCIA PRIETO AVILA em 05/07/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/05/2019 19:10
Recebidos os autos
-
07/05/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/05/2019 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 14:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:42
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DE QUEIROZ em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ERIK TEIXEIRA RIGONATO em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:41
Decorrido prazo de EDWARD RIGONATO JUNIOR em 22/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2019 14:21
Decorrido prazo de LUCIANO PRIETO AVILA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:21
Decorrido prazo de LUCIA ORTENCIA PRIETO AVILA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO ARTHUR PRIETO AVILA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:13
Decorrido prazo de MARCELO PRIETO AVILA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:13
Decorrido prazo de JACKSON PRIETO AVILA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 08:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 05:57
Publicado Intimação em 02/04/2019.
-
01/04/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 05:54
Publicado Intimação em 27/03/2019.
-
27/03/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 17:00
Recebidos os autos
-
22/03/2019 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 18:07
Decorrido prazo de JACKSON PRIETO AVILA em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 18:07
Decorrido prazo de LUCIANO PRIETO AVILA em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 17:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO ARTHUR PRIETO AVILA em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 17:53
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX LIMITADA em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 17:53
Decorrido prazo de MARCELO PRIETO AVILA em 18/03/2019 23:59:59.
-
17/03/2019 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/03/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 04:19
Publicado Intimação em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 17:14
Recebidos os autos
-
28/02/2019 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/02/2019 15:18
Juntada de Petição de Cota;
-
22/02/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2019 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2019 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 07:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2018 04:02
Publicado Edital em 17/12/2018.
-
15/12/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 15:42
Expedição de Edital.
-
12/12/2018 05:34
Publicado Intimação em 12/12/2018.
-
12/12/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 16:37
Recebidos os autos
-
11/12/2018 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2018 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/12/2018 08:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 14:34
Recebidos os autos
-
07/12/2018 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2018 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/12/2018 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 04:18
Publicado Intimação em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2018 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2018 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2018 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2018 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2018 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2018 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2018 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2018 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2018 16:10
Recebidos os autos
-
16/10/2018 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2018 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/10/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 05:22
Publicado Intimação em 03/10/2018.
-
03/10/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 18:16
Recebidos os autos
-
28/09/2018 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/09/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 04:59
Publicado Intimação em 19/09/2018.
-
19/09/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 18:47
Recebidos os autos
-
14/09/2018 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2018 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/09/2018 12:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 16:07
Expedição de Carta.
-
09/07/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 12:40
Publicado Intimação em 06/07/2018.
-
06/07/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 18:12
Recebidos os autos
-
03/07/2018 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2018 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/06/2018 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2018 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 15:14
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 15:13
Juntada de mandado
-
20/06/2018 14:53
Recebidos os autos
-
20/06/2018 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/06/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 12:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 18:54
Recebidos os autos
-
07/06/2018 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2018 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/05/2018 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2018 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2018 17:21
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 19:08
Recebidos os autos
-
15/05/2018 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2018 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/05/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 12:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 12:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 09:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 17:30
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 17:30
Juntada de mandado
-
19/02/2018 19:25
Recebidos os autos
-
19/02/2018 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2018 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 12:48
Decorrido prazo de LUCIA ORTENCIA PRIETO AVILA em 23/01/2018 23:59:59.
-
16/01/2018 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2018 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2018 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/01/2018 15:59
Juntada de mandado
-
08/01/2018 15:41
Recebidos os autos
-
08/01/2018 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2017 03:47
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 19/12/2017 23:59:59.
-
19/12/2017 06:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO ARTHUR PRIETO AVILA em 18/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 10:54
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2017 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 04:38
Publicado Intimação em 06/12/2017.
-
06/12/2017 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 10:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2017 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2017 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2017 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2017 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2017 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2017 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2017 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 14:25
Mandado devolvido dependência
-
13/11/2017 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2017 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2017 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2017 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 10:20
Juntada de mandado
-
09/11/2017 10:16
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 10:16
Juntada de mandado
-
09/11/2017 10:12
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 10:12
Juntada de mandado
-
09/11/2017 10:08
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 10:08
Juntada de mandado
-
09/11/2017 10:04
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 10:04
Juntada de mandado
-
09/11/2017 10:00
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 10:00
Juntada de mandado
-
09/11/2017 09:53
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 09:53
Juntada de mandado
-
24/10/2017 04:37
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DE QUEIROZ em 23/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 04:36
Decorrido prazo de ERIK TEIXEIRA RIGONATO em 23/10/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 03:16
Publicado Intimação em 16/10/2017.
-
13/10/2017 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 08:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 12:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 11:31
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 11:30
Juntada de mandado
-
18/09/2017 11:26
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 11:26
Juntada de mandado
-
18/09/2017 11:20
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 11:20
Juntada de mandado
-
18/09/2017 11:12
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 11:12
Juntada de mandado
-
18/09/2017 11:06
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 11:06
Juntada de mandado
-
18/09/2017 10:46
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 10:46
Juntada de mandado
-
18/09/2017 10:37
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 10:37
Juntada de mandado
-
15/09/2017 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2017 14:48
Recebidos os autos
-
15/09/2017 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2017 10:29
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2017 10:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 18:45
Recebidos os autos
-
31/08/2017 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2017 13:34
Decorrido prazo de ERIK TEIXEIRA RIGONATO em 23/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 13:33
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DE QUEIROZ em 23/08/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 13:51
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2017 16:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/08/2017 10:04
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DE QUEIROZ em 01/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 10:04
Decorrido prazo de ERIK TEIXEIRA RIGONATO em 01/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 02:56
Publicado Intimação em 01/08/2017.
-
01/08/2017 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2017 18:24
Recebidos os autos
-
27/07/2017 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2017 10:02
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2017 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2017 00:26
Publicado Intimação em 24/07/2017.
-
21/07/2017 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2017 18:53
Recebidos os autos
-
19/07/2017 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2017 12:25
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2017 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2017 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2017 03:17
Publicado Intimação em 13/07/2017.
-
12/07/2017 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 15:52
Recebidos os autos
-
10/07/2017 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2017 12:41
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2017 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 19:02
Recebidos os autos
-
22/06/2017 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 10:14
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2017 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2017 04:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/06/2017 23:59:59.
-
29/05/2017 14:15
Recebidos os autos
-
29/05/2017 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2017 09:45
Conclusos para decisão para LUANA LOPES SILVA
-
17/05/2017 23:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2017 00:40
Publicado Intimação em 15/05/2017.
-
12/05/2017 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2017 18:54
Recebidos os autos
-
10/05/2017 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/05/2017 09:39
Conclusos para decisão para LUANA LOPES SILVA
-
05/05/2017 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2017 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2017.
-
28/04/2017 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2017 15:42
Recebidos os autos
-
25/04/2017 15:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2017 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705317-27.2023.8.07.0012
Denaide de Araujo Carneiro
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2023 23:21
Processo nº 0705312-38.2023.8.07.0001
Jorge Aurelio de Menezes Rodrigues
Fundacao Trabalhista Nacional - Ftn
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 10:14
Processo nº 0705289-78.2022.8.07.0017
Maria Marta dos Santos Madureira
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Juliana Rosa de Figueiredo Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 15:35
Processo nº 0705229-10.2019.8.07.0018
Maria Benedita Rodrigues da Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 16:33
Processo nº 0705306-34.2023.8.07.0000
Rafael de Aguiar Barbosa
Maciel Marinho - Sociedade Individual De...
Advogado: Leonardo Estevam Maciel Campos Marinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 12:10