TJDFT - 0701815-84.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 21:38
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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04/06/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/06/2024 10:52
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 03:42
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701815-84.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TRY INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA - EPP, FRANCISCO JOSE DOS REIS JUNIOR SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 196621850.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Torno insubsistente a penhora objeto da decisão proferida em ID: 184052096.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos pela parte executada, conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 29 de maio de 2024 13:56:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:05
Homologada a Transação
-
28/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CRISTINA MOURA VELHO DOS REIS em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS REIS JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de TRY INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701815-84.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TRY INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA - EPP, FRANCISCO JOSE DOS REIS JUNIOR DECISÃO Ante o teor dos documentos acostados à petição do ID: 153378435, defiro o pedido de penhora incidente sobre as quotas sociais pertencentes ao devedor FRANCISCO JOSE DOS REIS JUNIOR relativamente à empresa AHEAD INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA, CNPJ n. 12.***.***/0001-76, e GOAL INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA - ME, CNPJ n. 21.***.***/0001-31.
Por mandado, intime-se a sócia CRISTINA MOURA VELHO DOS REIS (ID: 170074453, p. 2; ID: 170074457, p. 2), a teor do disposto no art. 861, incisos I a III, do CPC/2015, para apresentar balanço especial, na forma da lei; efetivar proposta de aquisição das ações pertencentes ao executado, ciente de que, na ausência de interesse, proceder-se-á com a liquidação das quotas, devendo o valor atribuído ser depositado em conta judicial vinculada ao presente feito.
Assino o prazo de sessenta (60) dias para fiel cumprimento das supra aludidas injunções, sob pena de leilão judicial (art. 861, § 5º, do CPC/2015).
Se porventura necessário, proceda-se à busca de endereços da sócia em referência nos sistemas atualmente disponíveis ao Juízo; em seguida, expeça-se o competente mandado de intimação.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 18 de janeiro de 2024 19:56:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/01/2024 22:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 22:06
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701815-84.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TRY INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA - EPP, FRANCISCO JOSE DOS REIS JUNIOR DESPACHO Em relação ao requerimento formulado sob o ID: 157281387, intime-se a parte devedora para tomar ciência da certidão expedida em ID: 143537838, cabendo àquela proceder à baixa da medida constritiva outrora desconstituída.
Antes de apreciar o requerimento formulado no ID: 153389226, intime-se a parte exequente para instruir o feito com cópia dos atos constitutivos e correlatas alterações dos quadros societários, relativamente às mencionadas empresas, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 17 de julho de 2023 15:59:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 23:36
Recebidos os autos
-
30/11/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 23:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2022 23:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de TRY INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS REIS JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 00:10
Recebidos os autos
-
25/10/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 00:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/10/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 01:21
Recebidos os autos
-
25/05/2022 01:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:58
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2021 11:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:28
Recebidos os autos
-
27/09/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2021 20:02
Processo Desarquivado
-
26/01/2021 16:59
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 18:09
Recebidos os autos
-
18/01/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/01/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
13/01/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 18:38
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 19:26
Recebidos os autos
-
07/10/2020 19:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 13:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/01/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 05:40
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 15:06
Recebidos os autos
-
17/04/2019 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2019 21:42
Decorrido prazo de TRY INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 21:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS REIS JUNIOR em 07/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/02/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 02:31
Publicado Certidão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 08:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 08:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 08:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 08:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 19:34
Expedição de Alvará.
-
19/02/2019 18:27
Expedição de Alvará.
-
15/02/2019 17:46
Recebidos os autos
-
15/02/2019 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/12/2018 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 02:55
Publicado Certidão em 03/12/2018.
-
30/11/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 13:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS REIS JUNIOR em 27/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 19:40
Decorrido prazo de TRY INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2018 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2018 15:04
Decorrido prazo de TRY INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 15:04
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS REIS JUNIOR em 29/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 02:23
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
19/10/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2018 18:44
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2018 18:44
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 14:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 02:43
Publicado Certidão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 19:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 16:13
Recebidos os autos
-
16/01/2018 14:24
Conclusos para despacho para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/01/2018 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/01/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 03:40
Publicado Decisão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 19:43
Recebidos os autos
-
06/12/2017 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2017 17:05
Conclusos para despacho para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/08/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2017 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/08/2017 23:59:59.
-
28/07/2017 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2017.
-
28/07/2017 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2017 15:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/07/2017 15:50
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2017 05:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS REIS JUNIOR em 25/07/2017 23:59:59.
-
03/07/2017 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2017 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2017 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2017 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2017 15:38
Expedição de Mandado.
-
14/06/2017 15:37
Expedição de Mandado.
-
08/06/2017 19:35
Expedição de Mandado.
-
08/06/2017 19:34
Expedição de Mandado.
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04/06/2017 15:41
Recebidos os autos
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04/06/2017 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2017 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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