TJDFT - 0700878-79.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:44
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
28/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700878-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LEONARDO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face à manifestação da parte credora quanto ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
25/09/2023 21:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de DAVI LEONARDO DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:43
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700878-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LEONARDO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) de que o alvará de levantamento de valores está disponível no sistema para impressão, bem como de que deverá levá-lo ao respectivo Banco para retirada do valor devido e, no prazo de dois dias, dizer se dá quitação do débito.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 17:17:07. -
15/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:28
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700878-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LEONARDO DA SILVA EXECUTADO: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram nos termos das petições de ids. 166085824 e 167162072.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Expeça-se alvará de levantamento quanto ao valor depositado ao id. 167164056.
Proceda-se a substituição da restrição de circulação, se efetivada via Sistema Renajud, para de transferência até a integral quitação do débito.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
03/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:44
Homologada a Transação
-
01/08/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700878-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LEONARDO DA SILVA EXECUTADO: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte autora apresentou contraproposta de pagamento de ID 166085824.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte requerida para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 21 de julho de 2023 12:32:28. -
21/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700878-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LEONARDO DA SILVA EXECUTADO: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida juntou proposta de pagamento de ID 165727072.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 18 de julho de 2023 17:00:12. -
18/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:57
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 12:40
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:40
Deferido o pedido de DAVI LEONARDO DA SILVA - CPF: *31.***.*47-44 (REQUERENTE).
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22/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:02
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 13:17
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DAVI LEONARDO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 20:01
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2023 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
26/04/2023 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 00:19
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 20:50
Juntada de Certidão
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25/02/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/02/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:36
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:56
Juntada de Certidão
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02/02/2023 04:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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19/01/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 15:35
Recebidos os autos
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19/01/2023 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2023 09:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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