TJDFT - 0706029-08.2018.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 13:05
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706029-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ADEILTON MARTINS DE GODOY, IVANICE MOURA SANTIAGO, ROALD PINHEIRO MENDES, GREGORIO SANTANA DE PAULA REU: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
SENTENÇA Verifico que o requerido satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 208589671, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a liquidação, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo requerido.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 19:07:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
25/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 21:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:43
Outras decisões
-
13/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 16:29
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706029-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ADEILTON MARTINS DE GODOY, IVANICE MOURA SANTIAGO, ROALD PINHEIRO MENDES, GREGORIO SANTANA DE PAULA REU: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente para se manifestar sobre os depósitos realizados, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2024 18:15:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 20:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GREGORIO SANTANA DE PAULA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de IVANICE MOURA SANTIAGO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ROALD PINHEIRO MENDES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GREGORIO SANTANA DE PAULA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de IVANICE MOURA SANTIAGO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ROALD PINHEIRO MENDES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706029-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) CERTIDÃO Certifico que não localizei nos autos a procuração outorgada pelos autores ao Dr.
Carlos Carvalho Rocha, o qual substabeleceu sem reservas de poderes ao Dr.
BENJAMIM BARROS MENEGUELLI.
Assim, de ordem, ficam intimados os exequentes a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:39
Outras decisões
-
03/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706029-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ADEILTON MARTINS DE GODOY, IVANICE MOURA SANTIAGO, ROALD PINHEIRO MENDES, GREGORIO SANTANA DE PAULA REU: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE a parte autora/exequente por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024 18:17:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 04:06
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:21
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ROALD PINHEIRO MENDES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GREGORIO SANTANA DE PAULA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de IVANICE MOURA SANTIAGO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:21
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 22/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706029-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ADEILTON MARTINS DE GODOY, IVANICE MOURA SANTIAGO, ROALD PINHEIRO MENDES, GREGORIO SANTANA DE PAULA REU: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
SENTENÇA Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo da Lei.
Decido.
A sentença de ID. 82503271 determinou a liquidação para apuração dos valores devidos conforme o mercado.
E que esse valor deveria ser dividido proporcionalmente entre os possuidores do imóvel.
Quanto à sucumbência, essa foi determinada quando da sentença no processo de conhecimento, não havendo razão a se tratar em sede de embargos de declaração.
Nesse sentido, ACOLHO em parte os embargos propostos para alterar o dispositivo da sentença de liquidação nos seguintes termos: "Ante o exposto, diante do entendimento entre as partes, o valor do aluguel para fins de cumprimento de sentença deverá ser renovado nos termos da petição inicial, e que em face dos reajustes anuais, alcançou o patamar de R$ 2.924,38 (dois mil novecentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) que deverá ser reajustado pelo INPC.
Intime-se a parte requerida para o cumprimento espontâneo da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." Preclusa a presente decisão, proceda às certificações de prazos devidas.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:40:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
29/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de GREGORIO SANTANA DE PAULA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de IVANICE MOURA SANTIAGO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ROALD PINHEIRO MENDES em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de GREGORIO SANTANA DE PAULA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ROALD PINHEIRO MENDES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de IVANICE MOURA SANTIAGO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:13
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706029-08.2018.8.07.0007 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intimem-se as partes adversas para, em até 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 20 de março de 2024.
LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706029-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ADEILTON MARTINS DE GODOY, IVANICE MOURA SANTIAGO, ROALD PINHEIRO MENDES, GREGORIO SANTANA DE PAULA REU: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
SENTENÇA Cuida-se de procedimento de liquidação de sentença por arbitramento, na forma do artigo 475-C, II, do CPC.
Tendo em vista não haver divergência de entendimento da parte autora e da parte requerida para o cumprimento de sentença, foi dispensada a realização de perícia técnica para fixação do valor de aluguel do imóvel.
Decido.
Ante o exposto, diante do entendimento entre as partes, o valor do aluguel para fins de cumprimento de sentença deverá ser o valor pactuado contratualmente entre as partes em R$ 2.924,38 (dois mil novecentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) reajustado pelo INPC.
Preclusa a decisão, intime-se a parte requerida para realizar o cumprimento espontâneo da obrigação no valor apresentado acima com suas devidas atualizações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 475-J, do CPC.
Autorizo a expedição de alvará da quantia depositada pela parte requerida em favor da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:07:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
11/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de VINICIUS TAVEIRA RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de VINICIUS TAVEIRA RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2023 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de GREGORIO SANTANA DE PAULA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ROALD PINHEIRO MENDES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de IVANICE MOURA SANTIAGO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 26/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de GREGORIO SANTANA DE PAULA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ROALD PINHEIRO MENDES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de IVANICE MOURA SANTIAGO em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:26
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:26
Outras decisões
-
31/08/2023 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2023 14:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de VICENTE AMARO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:51
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 21:05
Outras decisões
-
10/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de VICENTE AMARO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de VICENTE AMARO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de VICENTE AMARO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de VICENTE AMARO DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:19
Outras decisões
-
15/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:02
Deferido em parte o pedido de ADEILTON MARTINS DE GODOY - CPF: *68.***.*18-04 (AUTOR), GREGORIO SANTANA DE PAULA - CPF: *09.***.*38-15 (AUTOR), IVANICE MOURA SANTIAGO - CPF: *94.***.*49-91 (AUTOR), RAMON DOS SANTOS SILVA - CPF: *22.***.*50-97 (AUTOR), ROA
-
15/02/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:23
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 22:11
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de TATIANA IBIAPINA E SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de TATIANA IBIAPINA E SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 06:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:16
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 08:53
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA NEVES em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 06:43
Classe Processual alterada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
15/03/2022 17:34
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:34
Outras decisões
-
09/03/2022 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:49
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
14/02/2022 19:44
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
09/02/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 17:14
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
20/12/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 14:25
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 06:00
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 05:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 05:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 05:58
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/12/2021 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS SILVA em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de IVANICE MOURA SANTIAGO em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de ROALD PINHEIRO MENDES em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA NEVES em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de GREGORIO SANTANA DE PAULA em 01/12/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 17:24
Recebidos os autos
-
30/06/2021 08:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/06/2021 08:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ROALD PINHEIRO MENDES em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de GREGORIO SANTANA DE PAULA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA NEVES em 25/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de GREGORIO SANTANA DE PAULA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ROALD PINHEIRO MENDES em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de IVANICE MOURA SANTIAGO em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA NEVES em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 18:36
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/04/2021 17:08
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
15/04/2021 11:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
14/04/2021 22:00
Recebidos os autos
-
14/04/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2021 14:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS SILVA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ROALD PINHEIRO MENDES em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de GREGORIO SANTANA DE PAULA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de IVANICE MOURA SANTIAGO em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA NEVES em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 07:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2021 02:37
Publicado Sentença em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Sentença em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Sentença em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Sentença em 09/02/2021.
-
08/02/2021 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
01/02/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 17:56
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/02/2021 16:28
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2020 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
03/12/2020 23:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 11:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/11/2020 20:15
Recebidos os autos
-
23/11/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de ROALD PINHEIRO MENDES em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de IVANICE MOURA SANTIAGO em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA NEVES em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de GREGORIO SANTANA DE PAULA em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 27/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 16:16
Recebidos os autos
-
02/10/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2020 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de GREGORIO SANTANA DE PAULA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ROALD PINHEIRO MENDES em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA NEVES em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de IVANICE MOURA SANTIAGO em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 00:03
Recebidos os autos
-
15/09/2020 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA NEVES em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de ROALD PINHEIRO MENDES em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de IVANICE MOURA SANTIAGO em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de GREGORIO SANTANA DE PAULA em 08/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 21:47
Recebidos os autos
-
26/08/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 21:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2020 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA NEVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS SILVA em 20/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2020 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 13:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 16:40
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2019 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 17:33
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2019 08:15
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 08:15
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 08:15
Decorrido prazo de IVANICE MOURA SANTIAGO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 08:15
Decorrido prazo de ROALD PINHEIRO MENDES em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 08:15
Decorrido prazo de GREGORIO SANTANA DE PAULA em 08/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 21:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 03:09
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
16/10/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 00:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 16:24
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2019 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2019 04:07
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 11:13
Decorrido prazo de GREGORIO SANTANA DE PAULA em 08/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:20
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:20
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:20
Decorrido prazo de ROALD PINHEIRO MENDES em 01/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 14:07
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 17/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2019 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2019 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2019 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2019 13:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2019 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2019 12:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2019 12:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2019 12:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2019 12:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2019 09:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2019 09:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2019 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2019 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2019 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2019 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2019 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2019 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2019 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2019 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2019 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2019 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 02:59
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 11:10
Decorrido prazo de IVANICE MOURA SANTIAGO em 19/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2019 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2019 19:04
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2019 18:12
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2019 14:10
Mandado devolvido dependência
-
14/01/2019 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 14:39
Recebidos os autos
-
08/01/2019 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2018 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2018 03:58
Publicado Certidão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2018 04:11
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:10
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 26/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 11:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 06:42
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 18/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2018 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 19:06
Recebidos os autos
-
28/09/2018 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2018 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 04:15
Publicado Certidão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 16:36
Audiência conciliação cancelada - 28/08/2018 16:30
-
24/08/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2018 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 14:02
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 04:14
Publicado Certidão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 18:37
Audiência conciliação designada - 28/08/2018 16:30
-
16/07/2018 03:04
Publicado Decisão em 16/07/2018.
-
13/07/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 18:43
Recebidos os autos
-
15/06/2018 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 03:03
Publicado Decisão em 07/06/2018.
-
06/06/2018 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 17:28
Recebidos os autos
-
04/06/2018 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2018 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2018 10:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
21/05/2018 02:37
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
18/05/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 16:55
Recebidos os autos
-
14/05/2018 16:55
Declarada incompetência
-
07/05/2018 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/05/2018 17:07
Recebidos os autos
-
02/05/2018 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/04/2018 12:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
27/04/2018 12:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 21:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
26/04/2018 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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