TJDFT - 0731447-63.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:18
Outras decisões
-
01/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2025 12:18
Processo Desarquivado
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11/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:00
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/04/2025 16:52
Outras decisões
-
04/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:46
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de ESCOLA GOLFINHO DOURADO LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 05:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:06
Outras decisões
-
20/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 20:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de COLEGIO BIANGULO ASA NORTE LTDA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:52
Outras decisões
-
04/05/2024 03:58
Decorrido prazo de COLEGIO BIANGULO ASA NORTE LTDA em 03/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731447-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ESCOLA GOLFINHO DOURADO LTDA - EPP, JURACI CARVALHO COSTA Decisão Intime-se o exequente acerca da manifestação do Colégio Biângulo Asa Norte Ltda (ID 191116099).
Na mesma oportunidade, deverá indicar bens à penhora.
Transcorrido sem indicação de novos bens, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/04/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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18/03/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 11:56
Recebidos os autos
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23/02/2024 11:56
Outras decisões
-
19/02/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/02/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 01:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731447-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ESCOLA GOLFINHO DOURADO LTDA - EPP, JURACI CARVALHO COSTA Decisão Cumpram-se o segundo e terceiro parágrafos da decisão de ID 165448959, a fim de excluir do campo de interessados o terceiro VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR, bem como intimar o terceiro COLÉGIO BIÂNGULO LTDA (endereço no ID 157548252), de que os valores devidos aos executados em razão do contrato de locação firmado com os devedores deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este feito.
Cumprida a determinação e vindo os depósitos, o processo permanecerá suspenso até o adimplemento integral do débito.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 09:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 09:46
Outras decisões
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27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/10/2023 10:29
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:41
Expedição de Carta.
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29/09/2023 15:40
Expedição de Carta.
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15/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731447-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ESCOLA GOLFINHO DOURADO LTDA - EPP, JURACI CARVALHO COSTA Decisão Revejo o segundo parágrafo da decisão de ID 165448959.
Onde se lê: “intime-se o terceiro ESCOLA GOLFINHO DOURADO LTDA”, leia-se “intime-se o terceiro COLÉGIO BIÂNGULO LTDA”.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 10:44
Recebidos os autos
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25/07/2023 10:44
Outras decisões
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24/07/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731447-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ESCOLA GOLFINHO DOURADO LTDA - EPP, JURACI CARVALHO COSTA Decisão Expeça-se carta de adjudicação do imóvel (Lote nº 02, da Quadra 10, do Loteamento Residencial Nova Atalaia, Bairro Atalaia, na cidade de Luís Correia - PI, com uma área de 450m², inscrito no Registro de Imóveis sob o número 3.049, ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 02, no 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Luís Correia – PI) e mandado de imissão na posse, este a ser cumprimento por carta precatória.
No mais, intime-se o terceiro ESCOLA GOLFINHO DOURADO LTDA de que os valores devidos aos executados em razão do contrato de locação firmado com os devedores deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este feito, na forma da decisão de ID. 158959286.
Por fim, depois de publica esta decisão, exclua-se do campo de interessados da autuação o terceiro VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR, uma vez que o seu crédito (R$ 103.484,82, ID. 157984818) já fora disponibilizado ao Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, Processo nº 0713794-14.2019.8.07.0001.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT -
17/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:08
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:08
Outras decisões
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12/07/2023 04:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
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02/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:12
Expedição de Alvará.
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22/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 16:49
Recebidos os autos
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17/05/2023 16:49
Outras decisões
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15/05/2023 01:46
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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10/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/05/2023 19:45
Expedição de Termo.
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04/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 10:41
Recebidos os autos
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17/04/2023 10:41
Deferido o pedido de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR - CPF: *14.***.*18-83 (INTERESSADO).
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27/03/2023 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ESCOLA GOLFINHO DOURADO LTDA - EPP em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JURACI CARVALHO COSTA em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ESCOLA GOLFINHO DOURADO LTDA - EPP em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 01/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 13:46
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 21/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/07/2022 12:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/07/2022 12:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 21:07
Recebidos os autos
-
08/07/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/07/2022 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 14:49
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/06/2022 05:04
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2022 12:24
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de JURACI CARVALHO COSTA em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2022 20:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 02/05/2022 23:59:59.
-
01/05/2022 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 18:29
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:07
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2022 11:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/02/2022 09:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:46
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
13/01/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/01/2022 07:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:25
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de ESCOLA GOLFINHO DOURADO LTDA - EPP em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de JURACI CARVALHO COSTA em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/12/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 12:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 08:56
Recebidos os autos
-
01/12/2021 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 00:24
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 25/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/11/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/11/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 08:03
Recebidos os autos
-
12/11/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 15/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
06/09/2021 17:53
Recebidos os autos
-
06/09/2021 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2021 02:40
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:30
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/08/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JURACI CARVALHO COSTA em 12/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ESCOLA GOLFINHO DOURADO LTDA - EPP em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de JURACI CARVALHO COSTA em 21/06/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ESCOLA GOLFINHO DOURADO LTDA - EPP em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de JURACI CARVALHO COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 09:34
Recebidos os autos
-
18/05/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 18:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/05/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 16:43
Expedição de Carta.
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 19:24
Expedição de Termo.
-
20/11/2019 20:11
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 19/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 04:44
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 23:14
Recebidos os autos
-
21/10/2019 23:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2019 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/09/2019 15:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
05/09/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 19:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 19:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 18:35
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 20/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 05:34
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 10:37
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 02/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 03:18
Publicado Despacho em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 17:28
Recebidos os autos
-
18/06/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/05/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 20:12
Decorrido prazo de JURACI CARVALHO COSTA em 22/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 06:38
Decorrido prazo de ESCOLA GOLFINHO DOURADO LTDA - EPP em 16/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2019 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2019 19:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 19:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 13:08
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 21/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 18:35
Recebidos os autos
-
22/01/2019 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/12/2018 08:02
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 03/12/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2018 05:50
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 15:56
Recebidos os autos
-
07/11/2018 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2018 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/10/2018 17:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
24/10/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 17:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/10/2018 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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